A esposa de um homem morto por bala perdida deverá ser indenizada em R$ 200 mil pelo estado do Rio de Janeiro (RJ). A decisão é do desembargador Luciano Rinaldi de Carvalho, relator da matéria na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Carvalho reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente. O réu também foi condenado a pagar pensão vitalícia à autora da ação.
Conforme relato feito à Justiça, a vítima foi atingida quando dirigia seu caminhão rumo ao Ceasa de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, ao se deparar com uma perseguição de policiais militares a um veículo conduzido por bandidos. Para a esposa, que pediu por danos morais e materiais, o estado foi omisso ao tratar do caso, pois sequer realizou exame de balística a fim de verificar a origem da bala.
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Em sua defesa, o estado do Rio de Janeiro alegou que não tinha dever de indenizar a mulher pelo ocorrido, pois não foi comprovada a negligência dos agentes policiais ou a falta do serviço de segurança pública no local.
Para o desembargador, que citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na decisão, deve-se reconhecer a responsabilidade civil do ente público quando há troca de tiros entre policiais militares e meliantes em vias públicas, ou locais de grande concentração de pessoas, porque a população seria colocada em risco. No caso em questão, na visão do juiz, os policiais não observaram o dever de cuidado e proteção ao cidadão.
A origem do projétil, segundo Carvalho, é irrelevante para a configuração da responsabilidade civil do estado. Ainda assim, o Poder Público foi omisso em seu dever de investigar, ao não realizar o exame de balística. O estado do RJ foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais à esposa da vítima, além de uma pensão vitalícia mensal no valor de um salário mínimo, contada a partir do fato.
Colaborou: Mariana Balan.