Em março de 2014, durante uma operação da Polícia Federal (PF) destinada a combater o tráfico de drogas no campus de Florianópolis (SC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), uma estudante de Jornalismo sofreu ferimentos por estilhaços de uma bomba de efeito moral. O artefato foi lançado pela Polícia Militar (PM), chamada à universidade pela PF, pois vários alunos estariam se opondo à ação.
Os machucados renderam quatro pontos na perna direita da jovem. Inconformada com a situação, ela acionou a Justiça em busca de reparação por danos morais e estéticos, processando a UFSC, a União e o estado de Santa Catarina. A aluna alegou que precisou se ausentar das aulas por uma semana, e, com isso, acabou perdendo o exame de proficiência em inglês aplicado pela instituição para concorrer a uma bolsa de estudos no exterior. Para a estudante, o ato se caracterizou como perda de uma chance.
Leia também: STJ nega indenização a manifestante da Marcha das Vadias que teve foto publicada em jornal
Na última semana, contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve o entendimento da 5ª Vara Federal de Florianópolis e julgou o pedido improcedente. Para a Terceira Turma da Corte, não ficou caracterizado excesso na ação da polícia, que estaria cumprindo um dever institucional ao combater o tráfico de drogas.
Em sua decisão, a desembargadora federal Marga Tessler afirmou que “o fato de a autora ter sido atingida por estilhaços foi um infeliz acaso, risco que assumiu”. Na visão da juíza, portanto, não haveria nexo causal entre o ocorrido e a indenização pleiteada pela estudante.
Colaborou: Mariana Balan, com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Deixe sua opinião