Se encontrar um perfil fake usando indevidamente seu nome e fotos já deve dar dor de cabeça, imagine se deparar com 18. Foi o que aconteceu com uma jovem do Litoral catarinense, que decidiu processar o Facebook após demora da empresa em desativar as páginas. Pelo ocorrido, a companhia de Mark Zuckerberg foi condenada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a indenizar a moça por danos morais.
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A jovem procurou o Facebook extrajudicialmente em 2015, tendo enviado à empresa um CD com arquivos contendo material para a identificação e remoção dos perfis falsos. A rede social, porém, não atendeu à solicitação da internauta, que à época dos fatos ainda era menor de idade, e ela decidiu procurar a Justiça. Em primeira instância, foi determinada a remoção do conteúdo, mas negados os danos morais. O TJ-SC, contudo, reformou a decisão.
“Considerando que o nome e a imagem de um indivíduo integram sua esfera de direitos da personalidade, evidente que a criação de perfil falso por terceiro, sem autorização, por si só é capaz de causar danos à esfera moral”, apontou o desembargador Jairo Fernandes, relator da matéria na Corte.
No entendimento de Fernandes, o elevado número de fakes causou danos à imagem da autora da ação, ignorada quando procurou a rede social por vias administrativas. Por isso, arbitrou a condenação em R$ 10 mil.