O Facebook e o WhatsApp foram condenados a pagar R$ 23 milhões em multa por descumprir ordens judiciais e não fornecer dados sigilosos e não interceptar diálogos de investigados da Operação Malote, da Polícia Federal (PF), envolvendo uma rede de narcotraficantes com atuação nacional.
A 1ª Vara Federal de Umuarama, no noroeste do Paraná, havia condenado as empresas a pagarem R$ 2,3 bilhões por descumprir a ordem judicial. No entanto, 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou o valor fixado pela Justiça Federal paranaense excessivamente desproporcional e reduziu a multa.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador João Pedro Gebran Neto, entendeu que “as empresas apelantes têm o dever de prestar ao Poder Judiciário as informações que lhe forem requisitadas”. O relator ainda citou o Marco Civil da Internet e disse que as empresas respondem solidariamente por pertencerem ao mesmo grupo econômico.
Gebran defendeu que o aumento da multa é legítimo diante do fato de as empresas descumprirem a ordem judicial, mas reduziu o valor da multa por entender que houve “salto desproporcional” e que “pela repercussão e importância, produzirá efeitos sobre futuras decisões”.
No recurso, o Facebook alegou a impossibilidade de cumprimento da ordem e justificou que mesmo sendo responsável pelo aplicativo não possui autonomia sobre o WhatsApp.
Já a empresa de aplicativo de mensagens declarou que não forneceu os dados por falta de “impossibilidade técnica de cumprimento da decisão” e alegou “desproporcionalidade no valor fixado pela multa”.
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