Um hotel de Porto Alegre (RS) foi condenado a indenizar em mais de R$ 20 mil uma família que se hospedou no local. O motivo? Durante a madrugada em que passaram no estabelecimento, um homem invadiu o quarto onde o casal e seus dois filhos estavam. Devido ao ocorrido, eles perderam um voo internacional que fariam no dia seguinte. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que manteve entendimento da primeira instância.
Leia também: Bar deve indenizar pais de garçom morto em tiroteio no local
À Justiça, a mulher contou que acordou por volta da 1h com um barulho. Ao se levantar, deparou-se com um homem mexendo nas malas da família. Questionado, o desconhecido alegou que havia se confundido e deixou o apartamento. O casal, porém, flagrou o suspeito tentando abrir outras portas e avisou a administração do hotel. Confrontado, o homem disse estar hospedado no local e foi liberado. Constatou-se, mais tarde, que ele mentira, e imagens das câmeras de segurança mostraram que o senhor havia tentado abrir portas de três andares diferentes do hotel.
Embora o homem não tenha levado nada do quarto, o casal e seus dois filhos, de 6 e 3 anos, tomaram um susto tão grande que passaram mal por causa do ocorrido. Pela manhã, acabaram perdendo o horário do voo que tinham para a Colômbia e só conseguiram remarcar a viagem para dali a quatro dias. Devido à situação, processaram o estabelecimento por danos morais.
Em sua defesa, o hotel afirmou que a invasão ocorrera devido a uma falha cometida pela própria família, que provavelmente teria deixado a porta aberta. A culpa, nesse caso, seria exclusiva dos hóspedes. O casal negou a alegação.
O desembargador Tasso Delabary, relator da matéria no TJ-RS, entendeu que houve nexo de causalidade entre a conduta do hotel, de não controlar corretamente as pessoas que entram no estabelecimento, e a invasão do quarto, que gerou os danos à família. Segundo Delabary, o casal e as crianças ficaram com “sentimentos de angústia, impotência e de medo ao acordar com uma pessoa estranha em seu quarto mexendo nos seus pertences, ainda mais no momento em que se vive de extrema insegurança e que rotineiramente são noticiados crimes bárbaros em situações parecidas”.
O valor da condenação foi arbitrado em R$ 7,5 mil para cada adulto e R$ 4 mil para cada criança.
Colaborou: Mariana Balan.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Deputados da base governista pressionam Lira a arquivar anistia após indiciamento de Bolsonaro
A gestão pública, um pouco menos engessada
Deixe sua opinião