O pai e o filho de um preso morto na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima (CPPL I), em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE), deverão ser indenizados pelo estado do Ceará. O homem morreu durante uma briga entre detentos na unidade. A decisão é da 13ª Vara da Fazenda Pública cearense e passível de recurso.
A família do preso procurou a Justiça a fim de obter indenização por danos morais e materiais em decorrência da morte do presidiário. Segundo consta nos autos, o homem, que tinha 35 anos, morreu em 2013 durante uma briga entre detentos na CPPL I. No confronto, fogo foi ateado em colchões e vários internos sofreram queimaduras graves. Outros seis homens morreram.
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Para a família, ainda que o estado não tenha sido diretamente responsável pela morte, os agentes prisionais foram negligentes ao não tentar impedir a confusão, colocando em risco a integridade física e mental dos prisioneiros. A causa da morte foi falência múltipla de órgãos.
O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, responsável pelo caso, observou na sentença que o Estado, ao assumir o monopólio da atividade judiciária, mantendo o indivíduo preso, deve fazer o possível para assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral.
“Por ser dotada da prerrogativa de limitar os direitos individuais, à Administração Pública se impõe o mister de velar pelas pessoas que se encontram sob sua égide, tendo em vista que tal situação pessoal só se verificou em razão da atuação comissiva efetivada pelo Poder Público”, escreveu Cavalcante Neto, ressaltando que o fato de a morte ter sido causada por outros presos não retira o dever de indenizar do estado.
A título de danos morais, o juiz condenou o governo a indenizar pai e filho, ainda menor de idade, do detento em R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada. O segundo ainda deverá receber pensão por danos materiais, no valor de meio salário mínimo até completar 65 anos.
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