Uma decisão judicial determinou que o download de filmes ilegais no ambiente de trabalho enseja a demissão por justa causa.
O caso foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, e diz respeito a um trabalhador que baixou filmes usando a internet da empresa. Duas produtoras de filmes americanas notificaram a empresa, que rastreou o IP do computador e identificou o funcionário.
Leia também: Atitudes obscenas na vida privada podem resultar em demissão por justa causa?
O ex-empregado levou o notebook para a empresa e fez o download por meio de um aplicativo que usava em casa. Ele alegou que foi ato involuntário, mas como foi advertido duas vezes, foi dispensado por justa causa.
Na tentativa de reverter a demissão, entrou com ação trabalhista. A juíza da 46ª Vara do Trabalho, Rogéria Amaral, sentenciou sua ação como improcedente, e ele recorreu.
O TRT-2 julgou da mesma forma e foi unânime ao determinar a ilegalidade. O relatório da magistrada Beatriz Helena Miguel Jiacomini diz que o funcionário “tinha conhecimento da gravidade do ato que praticou”.
O texto ainda diz que a atitude do ex-empregado comprometeu a empresa a expôs uma “situação vexatória perante terceiros”.
A decisão foi baseada no fato de ele usar a rede corporativa e infringir a lei de direitos autorais.
Leia também: Trabalhador entra na Justiça, perde e terá de pagar R$ 750 mil
Leia também: Empresa pode obrigar funcionário a folgar e compensar horas depois?
Como a eleição de Trump afeta Lula, STF e parceria com a China
Alexandre de Moraes cita a si mesmo 44 vezes em operação que mira Bolsonaro; acompanhe o Entrelinhas
Policial federal preso diz que foi cooptado por agente da cúpula da Abin para espionar Lula
Rússia lança pela 1ª vez míssil balístico intercontinental contra a Ucrânia
Deixe sua opinião