Uma decisão judicial determinou que o download de filmes ilegais no ambiente de trabalho enseja a demissão por justa causa.
O caso foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, e diz respeito a um trabalhador que baixou filmes usando a internet da empresa. Duas produtoras de filmes americanas notificaram a empresa, que rastreou o IP do computador e identificou o funcionário.
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O ex-empregado levou o notebook para a empresa e fez o download por meio de um aplicativo que usava em casa. Ele alegou que foi ato involuntário, mas como foi advertido duas vezes, foi dispensado por justa causa.
Na tentativa de reverter a demissão, entrou com ação trabalhista. A juíza da 46ª Vara do Trabalho, Rogéria Amaral, sentenciou sua ação como improcedente, e ele recorreu.
O TRT-2 julgou da mesma forma e foi unânime ao determinar a ilegalidade. O relatório da magistrada Beatriz Helena Miguel Jiacomini diz que o funcionário “tinha conhecimento da gravidade do ato que praticou”.
O texto ainda diz que a atitude do ex-empregado comprometeu a empresa a expôs uma “situação vexatória perante terceiros”.
A decisão foi baseada no fato de ele usar a rede corporativa e infringir a lei de direitos autorais.
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