O estabelecimento de pensões com valores diferentes a crianças que são fruto de relacionamentos distintos não abala o princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos.
Esse foi o entendimento da 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão que manteve percentuais de pensão alimentícia diversos definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em relação a crianças que são filhas do mesmo pai, mas de mães diferentes. O processo corre em segredo de Justiça.
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Após pedido do genitor, a Corte estadual reduziu uma das pensões de 20% para 15% dos rendimentos líquidos do pai. Alegando tratamento discriminatório para o filho, a mãe da criança com o menor percentual recorreu. Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi não acatou a justificativa da mulher.
Segundo a magistrada, a pensão com valores distintos é perfeitamente aceitável caso uma das mães tenha maior capacidade financeira do que a outra. Isso porque, no tocante a bens materiais, ambos os cônjuges devem contribuir para a manutenção dos filhos, na proporção de seus recursos.
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No caso em questão, o TJ-MG constatou que a autora da ação possui mais recursos do que a genitora da criança que recebe um valor maior. Também é preciso observar quais são as reais necessidades dos menores.
“Seria possível cogitar de uma potencial violação ao princípio da igualdade entre filhos se houvesse sido apurado que eles possuem as mesmas necessidades essenciais e que as genitoras possuem as mesmas capacidades de contribuir para a manutenção de tais necessidades, mas, ainda assim, houvesse a fixação em valor ou patamar distinto”, concluiu a ministra. O voto foi seguido por unanimidade.