Os problemas no sistema criminal brasileiro e na maneira como as penas são cumpridas no Brasil são reconhecidos por juristas brasileiros. Mas a alternativa de extinção do regime semiaberto no país, que tramita no Congresso Nacional, é vista com desconfiança por estudiosos do direito penal. O Projeto de Lei 3.174/2015, que passou a contar com o apoio do Movimento Brasil Livre (MBL) desde a última segunda-feira (19), propõe, além do fim do regime semiaberto no país, mudanças no decurso do tempo para progressão de regime e concessão do livramento condicional. O projeto, que foi apensado ao PL 4.500/2001, está pronto para entrar em pauta no plenário da Câmara.
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As justificativas dos deputados autores para as mudanças são variadas: o texto do projeto aponta que o Brasil não tem estabelecimentos suficientes para o cumprimento de pena na modalidade do semiaberto, nem controles apropriados para a entrada e saída de detentos desses locais; que a reincidência criminal no país é uma das mais altas do mundo; e que a lei não prevê exame criminológico para avaliar o mérito do criminoso ao progredir de regime, o que já é possível depois do cumprimento de um sexto da pena – parcela considerada baixa pelos autores do projeto.
O PL 3.174/2015 traz como solução alterar o Código Penal e a Lei de Execução Penal. De acordo com as regras propostas, a pena privativa de liberdade passaria a ser cumprida apenas em regime fechado ou aberto, extirpando o semiaberto do direito brasileiro. Condenados a mais de quatro anos teriam de começar a cumprir pena no regime fechado – hoje, só quem é condenado a mais de oito anos se enquadra nessa possibilidade.
Além disso, presos comuns só poderiam progredir para o regime aberto depois de cumprir 2/3 da pena ou – no caso dos crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo ou reincidência em crime doloso, o requisito para a progressão passaria a 4/5 da pena.
De acordo com o deputado Afonso Motta (PDT-RS), “o projeto foi apoiado por toda a bancada gaúcha em função da mobilização da sociedade civil, que vem buscando alternativas para soluções na segurança pública”. O deputado afirma ainda que o objetivo do PL é “fortalecer o sistema fechado e valorizar a alternativa da prisão domiciliar, excluindo a forma atual do semiaberto, que não funciona”.
Análise
Para o advogado criminalista René Ariel Dotti, o projeto representa “o maior retrocesso possível” e é “absolutamente incompatível com um sistema penitenciário que possa atender à dignidade da pessoa”. Dotti explica que, no regime semiaberto, a pena é cumprida em colônia agrícola ou industrial penal ou estabelecimento similar, em que os detentos podem desempenhar alguma atividade interna e repousar em dormitórios coletivos. Nos estados em que não há esses estabelecimentos, os presos costumam ser colocados em uma parte separada da penitenciária e saem durante o dia para trabalhar.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a editar a Súmula Vinculante 56, afirmando que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”. A Súmula autoriza os juízes de execução penal a analisar os estabelecimentos em que os presos cumprem pena para saber se são compatíveis ao regime estabelecido.
No julgamento do caso que deu origem à Súmula, proveniente do estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta uma grave crise de segurança pública, o tribunal decidiu que “não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto”.
Paulo José de Palma, promotor do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e membro auxiliar da Comissão de Execução Criminal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), reconhece que o regime semiaberto tem problemas, mas não vê solução em extingui-lo. “O legislador está buscando retirar dos Poderes Executivos a responsabilidade pelo investimento no sistema penitenciário. É um equívoco achar que o semiaberto não deu certo. Pelo contrário, ele é imprescindível para o sistema progressivo de cumprimento de pena, que é tradicionalíssimo no Brasil”, afirma.
“Quem lida com execução penal sabe que não é possível um preso ficar muitos anos no regime fechado e depois ir para o aberto. O semiaberto vai preparando o preso, de forma paulatina, para voltar à sociedade”, diz.
Marcos Fuchs, diretor-adjunto da Conectas Direitos Humanos, também considera o projeto um “contrassenso” e um “retrocesso”. “Há mais de 700 mil presos no Brasil, 50% deles são provisórios, e alguns estados têm muito mais que isso. O semiaberto é a possibilidade de o preso progredir para um regime melhor, de voltar a ter convívio com a sociedade”, afirma. “A aprovação de uma proposta assim só vai contribuir para o encarceramento em massa, para a escola de novos criminosos”, completa.
Sobre as justificativas de que crimes são cometidos por presos do semiaberto, Fuchs inverte a questão. “A pergunta certa é: quantos dos presos que cumprem o regime semiaberto estão cometendo crimes, mas, ao contrário, desempenhando atividades produtivas?” “Estamos retroagindo para um modelo muito perigoso e perverso de encarceramento em massa”
Semiaberto
Palma vê a necessidade de adaptar e melhorar o regime semiaberto, mas considera temerário jogar fora o que já existe. Embora seja contrário ao PL 3174/2015, o promotor defende tornar o sistema mais rigoroso. “De modo geral, as proporções de cumprimento da pena precisam ser aumentadas. Um sexto é muito pouco, de fato”, diz. “Além disso, ainda é preciso construir as unidades do regime semiaberto. No Rio Grande do Sul, por exemplo, quase não se vê o semiaberto”, completa.
“Mas o fundamental é aperfeiçoar, e não eliminar, o instituto da saída temporária. No estado de São Paulo, por exemplo, a cada saída são cerca de 33 mil presos”, explica. Para o promotor, são dois os principais problemas das saídas temporárias: a falta de rigor na avaliação dos presos e o número excessivo de saídas temporárias ao longo do ano.
“Nem sempre nós temos a certeza do merecimento desses presos que saem e, por isso, seria interessante criar obrigações legais para averiguarmos melhor se os presos têm condições de sair”, diz. “Cinco saídas por ano é muito. Eu tenho defendido a existência de três: uma no início, outra no meio e outra no fim do ano”, afirma ainda.
Palma reconhece que muitos de seus colegas de MP aprovariam a alteração: “Eu sei que muitos promotores são favoráveis, eu entendo a preocupação da sociedade com a segurança pública, mas quem lida com execução criminal sabe que o semiaberto é imprescindível”, diz. “No longo prazo, esse projeto não vai combater a reincidência criminal e vai colaborar para o aumento do encarceramento”, completa.
Casos conhecidos
No último domingo, o Fantástico divulgou resultados de exames psiquiátricos e psicológicos de Anna Carolina Jatobá, condenada por matar a enteada, Isabella Nardoni. Ela foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão, cumpre pena desde maio de 2008 e pleiteia progressão de pena para o regime semiaberto. Segundo a reportagem, os planos de Anna Carolina, que hoje trabalha em uma oficina de costura na penitenciária de Tremembé, são estudar moda e abrir sua própria confecção. Levando em conta o benefício de descontar 1 dia a cada três dias trabalhados, ela já cumpriu 9 anos, que são dois quintos da pena – o que já daria direito à progressão de pena. Segundos os laudos, atualmente, suas possibilidades de reincidência são nulas.
Outro caso famoso, que envolveu a progressão de pena, é o do cantor Belo. Durante o período em que ficou preso, condenado por associação para o tráfico de drogas, ele chegou a ser beneficiado com o regime semiaberto em 2006. O pagodeiro trabalharia em uma gravadora durante a semana, das 9h às 18h, e deveria retornar ao presídio até as 20h. O benefício, porém, foi suspenso ao ser constatado já no primeiro dia que o cantor chegou ao trabalho somente às 12h45 e saiu às 14h, mas só voltou à unidade prisional por volta das 19h30. Na época, o secretário do cantor disse que o artista queria ver o mar, comer cachorro-quente e beber refrigerante.
Colaborou: Mariana Balan
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