O Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica na coluna de hoje como são as regras para a realização de exames admissionais. Confira.
1.Quando um empregado é admitido por uma empresa, a realização do exame médico admissional é obrigatória?
Sim. A Norma Regulamentadora Nº 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Dentre os exames médicos obrigatórios previstos, há o que se refere ao exame médico admissional.
2.O exame médico admissional implica em algum custo para o empregado que será admitido?
Não. A NR 7 estabelece expressamente que caberá ao empregador o custeio do exame médico admissional. Assim sendo, compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
3.Quais são os exames médicos que podem ser realizados para a admissão do empregado?
A NR 7 estabelece que os exames médicos obrigatórios, para fins de admissão, são:
a) Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exames físico e mental;
b) Exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos na NR 7 e seus anexos. Importante ressalvar que, quando o empregado for exercer atividade que envolva riscos discriminados mencionados na NR 7, poderão ser solicitados exames complementares. Estes exames deverão ser executados e interpretados com base nos critérios que constam nos quadros e anexos da referida Norma Regulamentadora.
4.Em que momento, especificamente, o exame médico admissional deve ser realizado?
O exame médico admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.