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O procurador regional da República Vladimir Aras, candidato à PGR
O procurador regional da República Vladimir Aras, candidato à Procuradoria-Geral da República (PGR), defende expandir a atuação das Forças-tarefa.| Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Procurador regional da República em Brasília, Vladimir Aras foi secretário de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), durante a gestão de Rodrigo Janot (2013-2017). Bastante ativo na internet, mantém um blog e um perfil prolífico no Twitter.

Nome em ascensão na carreira, visto com simpatia pelos colegas de primeira e segunda instância, Vladimir diz que a prioridade de sua gestão será a criação de uma Secretaria Nacional de Investigação e de unidades voltadas para formulação de soluções estratégicas temáticas, para que a expertise das Forças-tarefa não se perca com sua dissolução.

"Forças-tarefa são formas de organizações de serviço episódicas, para reações emergenciais – elas não podem ser a único método de uma estrutura como o MP para problemas graves e crônicos, especialmente de criminalidade organizada e de fronteiras, ou temas muito específicos, como crime organizado transnacional ou corrupção profunda e endêmica", diz.

Favorável à reforma da Previdência, Vladimir coloca ressalvas às alíquotas progressivas e a mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e pede regras de transição muito claras para quem está nas carreiras públicas há mais tempo. Mas não vê problemas com a reforma trabalhista: "Sou favorável à liberdade nas relações econômicas, que nós tenhamos uma economia orientada pela livre iniciativa, e pela solução consensual dos conflitos", afirma.

O procurador regional se diz favorável às hipóteses de aborto previstas hoje pelo Código Penal – em caso de estupro e de risco de vida para as mães – e vê como "adequada" a solução que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu à questão dos fetos anencefálicos. Vladimir, porém, entende que o Supremo não deveria avançar mais no tema.

"Eu sou contrário às várias manifestações de ativismo judicial, e nessa questão em torno do aborto, o Congresso Nacional é que tem legitimidade para decidir se amplia ou não as hipóteses de aborto, porque é uma temática controvertida", avalia.

A eleição para a lista tríplice ocorre no dia 18 de junho. O mandato da atual PGR, Raquel Dodge, termina em setembro. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) não se comprometeu em seguir o resultado da lista tríplice. O nome indicado pelo presidente precisa ser aprovado pela maioria do Senado.

O PGR chefia o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O espaço da Gazeta do Povo está aberto a todos os candidatos à PGR. Confira a íntegra da entrevista abaixo:

Gazeta do Povo: considerando a percepção de que as ações penais avançam mais devagar no STF, o senhor tem propostas para dar mais celeridade e eficiência às investigações conduzidas pela PGR?

Vladimir Aras: O problema da tramitação das ações penais no Supremo é estrutural, dado que um tribunal constitucional não é organizado para persecuções penais, especialmente persecuções penais complexas, com grande número de acusados. Por outro lado, o desenho do rito das ações penais originárias no Supremo feito pela lei 8.038 é bastante burocrático, porque ele triangulariza a investigação, quando no resto do sistema processual brasileiro, na primeira instância, sobretudo, isso não acontece. Refiro-me especificamente ao fato de que qualquer passo que o investigador dá, seja a polícia, seja o PGR, passa pela decisão do relator.

Então, há uma questão que é a substituição da mera supervisão da investigação pelo controle concreto de todos os atos pelo juiz, mesmo quando a investigação não exige nenhum tipo de providência judicial – como escutas telefônicas, buscas e apreensões, prisões, interceptações telemáticas, quebras de sigilos. Esses casos têm que passar pelo juiz, mas nos outros casos, de mera tramitação de uma investigação ordinária – como tomadas de depoimentos, atos policiais usuais, ou atuações que o Ministério Público faz no primeiro grau sem autorização prévia do juiz –, no Supremo sempre passam pelo controle do relator. Isso torna qualquer investigação penal que siga esse mesmo modelo bastante oneroso.

A alteração que se pode fazer é uma alteração não só regimental – da prática do tribunal no que diz respeito à instauração da investigação, que precisa ser feita pelo juiz natural, que é o relator –, mas desses atos ordinários poderem ser feitos pela PGR e pela polícia.

Qual a posição do senhor sobre a legalização do aborto?

Particularmente, sou favorável à solução dada pelo Código Penal, que equilibra a questão do direito da mulher que é vítima de estupro e na situação de risco de vida para a mãe. Também considero adequada a solução em relação ao aborto de fetos em que seja feito o diagnóstico de anencefalia.

Mas o senhor considera adequado que o STF avance ainda mais em outras hipóteses ou mesmo descriminalize até um determinado marco temporal?

Aí, não, porque não cabe ao Poder Judiciário estabelecer ampliações em uma temática que é, principalmente, do Poder Legislativo. Eu sou contrário às várias manifestações de ativismo judicial, e nessa questão em torno do aborto, o Congresso Nacional é que tem legitimidade para decidir se amplia ou não as hipóteses de aborto, porque é uma temática controvertida. As controvérsias dessa dimensão, que envolvem os direitos dos embriões e fetos e das mães, só podem ser conciliadas pelo Poder Legislativo.

O senhor enxerga algum ponto inconstitucional na Reforma Trabalhista?

Não consigo enxergar inconstitucionalidade aí. Sou favorável à liberdade nas relações econômicas, que nós tenhamos uma economia orientada pela livre iniciativa, e pela solução consensual dos conflitos – notadamente no contexto de uma percepção de os trabalhos organizados e o empresariado organizado poderem estabelecer mecanismos de solução consensual dos conflitos, observadas as leis do país.

O senhor entende cabível alguma medida jurídica para combater o que se tem chamado de “fake news”?

Medidas jurídicas já existem algumas em relação ao que é calúnia, ao que é difamação, ao que é injúria e ao que é exploração de processos desse tipo no contexto eleitoral. Tenho um texto no meu blog sobre isso: nós temos uma legislação que cede ao enfrentamento desse tipo de fenômeno quando monta a crimes, e no contexto eleitoral isso se dá na extensão do desejo de manipular as pessoas. Mas o que acho relevante para uma discussão sobre "fake news", que basicamente se dá em função da evolução das novas tecnologias de informação e da possibilidade de interlocução de indivíduos com massas, sem mediação, é perceber que há um novo ator que não é nem um indivíduo, nem a sociedade como um todo, mas as plataformas digitais, que são novos espaços públicos de debate.

São espaços nos quais a liberdade também deve ser observada, mas quando há o risco de atos de cunho discriminatório, de incitação à violência, apologia de criminosos, de misoginia, de promoção do racismo, etc., essas plataformas sociais devem ter uma política clara para a exclusão de perfis. Isso deve estar claramente previsto e deve haver uma forma clara de defesa do indivíduo atingido por esse tipo de atitude. Trata-se de clareza de políticas de autorregulação, de políticas da comunidade às quais se adere – elas devem observar critérios de legalidade mínima, mas também deve haver clareza quanto à possibilidade de que o indivíduo que tenha seu direito de se expressar interditado possa recuperar essa liberdade pública, que também é um direito fundamental.

Para equacionar esses fatores, o senhor vê a necessidade de uma nova legislação no Brasil ou a existente já é suficiente?

Acho que o que existe é suficiente. Devemos trabalhar para que aja nesse âmbito o Marco Civil da Internet exatamente como ele foi pensado, para que essas plataformas que têm sede no exterior não aleguem que não estão sujeitas à jurisdição brasileira [entenda melhor essa discussão aqui]. Quando há discursos inflamatórios e discriminatórios, quando se procura usar as redes para aliciar terroristas ou praticar crimes como tráficos de drogas, nós temos que ter capacidade de reação estatal, para que essas postagens sejam restringidas sem a necessidade de utilização cooperação internacional.

Da mesma forma, quando o cidadão é acusado de ter feito isto ou aquilo, e na verdade não fez nada, simplesmente tendo expressado um pensamento do qual se discorde – se ele for atingido por essas medidas, deve ter os mecanismos mais automatizados possíveis dentro da plataforma, que não deve poder alegar que não se sujeita a uma eventual decisão judicial. Se a plataforma opera no Brasil, faz lucro no Brasil, isso deve resultar em uma resposta imediata à jurisdição brasileira.

Qual a posição do senhor sobre o tema da doutrinação em sala de aula, na Educação Básica, e sobre o Escola Sem Partido?

Sou professor há 20 anos em universidade pública. O espaço tanto da Educação Superior quanto da Educação Básica é um espaço de crescimento intelectual e de convivência com as diferentes visões de mundo. Nós não podemos segmentar o conhecimento, as pessoas devem ser estimuladas, respeitadas as diversas visões de mundo – científicas evidentemente.

O próprio STF admitiu a possibilidade de haver, sem matrícula obrigatória, ensino confessional em escolas públicas. Isso responde também à liberdade que os pais devem ter para buscar orientar a educação de seus filhos como entendem ser melhor, mas sempre observando essa multiplicidade de visões que há no mundo, para que as pessoas possam formar seus juízos também.

Mas, em tese, a liberdade de expressão do professor em sala de aula, para fazer propaganda político-ideológica, seria absoluta?

Nunca usei a sala de aula para fazer doutrinação política, a sala de aula deve ser usada para discutir a ciência, ou as filosofias, a história, a matemática as ciências. Ela não é um espaço de proselitismo político. No campo jurídico, não vejo adequado fazer proselitismo para este ou aquele lado, mas as pessoas sejam livres para buscar suas próprias identidades.

O senhor entende cabível a restrição, em algum grau, das imunidades parlamentares previstas pela Constituição Federal?

A liberdade de palavras, votos e opiniões é uma das liberdades públicas mais importantes. Cabe ao parlamento discernir se aquilo se aproxima do abuso e da falta de decoro ou não, diferentemente do cidadão comum. Estes devem ter uma ampla liberdade de expressão, mas no caso do parlamento essa liberdade deve ser plena, e o controle dela cabe à própria casa a que pertence o parlamentar. Isso porque essa liberdade, construída a partir da experiência inglesa ao longo do século XVI, XVII e daí em diante, destina-se justamente à confrontação do poder, e sem a plenitude da liberdade parlamentar não se pode confrontar o poder econômico e o poder político naquilo que pareça ao parlamentar essencial para suas manifestações políticas.

Apenas no caso de estimular processos violentos, de insurreição, isso não pode ser aceito, porque isso seria contraditório com a própria ideia de parlamento. Se o parlamentar transborda o âmbito daquilo que está relacionado atuação parlamentar, aí já não está diante do exercício dessa liberdade.

O senhor enxerga alguma inconstitucionalidade na atual proposta de reforma da Previdência?

A questão do BPC é importante. Não pode haver, a meu sentir, uma restrição nesse âmbito. Mas no que diz respeito à Previdência em si, nós precisamos adequar a reforma, primeiro, para que não se torne confiscatória, criando alíquotas muito excessivas, draconianas. Por outro lado, acho que deveria haver, para as categorias de pessoas que já estão no serviço público há muito tempo e que aderiram a certo regime, regras de transição muito claras, para que não haja prejuízos nesse patrimônio acumulado ao longo do tempo e na expectativa de aposentadoria. Reformas anteriores tiveram regras de transição, para que não haja injustiças.

Mas sou favorável à Reforma – moderando essas questões, é isso que o Congresso deve fazer.

O senhor defende alguma reforma estrutural ou mudança de gestão no Ministério Público?

O primeiro dever de casa do novo procurador ou da nova procuradora será um esforço fiscal, de melhorar a gestão orçamentária, a gestão patrimonial, para economizar, dado que o novo regime fiscal exige isso das instituições como um todo. E isso sem reduzir nossa eficiência. Para fazer isso, naturalmente algumas reordenações devem ser feitas, sobretudo na divisão do trabalho e na reorganização dos ofícios – no local de trabalho dos procuradores e das procuradoras.

Trata-se de um rearranjo nacional dos ofícios, para que nós busquemos essa eficiência temática, por exemplo em questões relativas às fronteiras, ao marco regulatório das agências reguladoras, à proteção de comunidades tradicional, às questões ambientais – que devem coexistir com políticas desenvolvimentistas, porque acredito que o desenvolvimento econômico e da infraestrutura do país é absolutamente compatível com regras ambientais. Então, podemos ter uma atuação temática mais eficiente e desvinculada de um critério que é hoje puramente judiciário, ligado às comarcas. Então, os membros vão trabalhar nos temas em que se especializaram.

Outra coisa, nessa perspectiva de redução de custos, é investir bastante em teletrabalho, também na organização administrativa, no dia a dia de procuradores e servidores, sem desassistir as comunidades que já atendemos, especialmente nos estados do norte, que já tem pouca presença, tanto da Justiça quanto do Ministério Público.

O foco prioritário da minha gestão seria aperfeiçoar o que nós temos feito no trabalho de luta contra a corrupção, que é hoje feito basicamente por Forças-tarefa, criando estruturas internas permanentes, mediante reorganização por novas tecnologias. E que possa haver a conformação das boas práticas, que hoje são desenvolvidas pelas Forças-tarefa e que se perdem [as boas práticas] quando elas [as Forças-tarefa] se dissolvem.

Forças-tarefa são formas de organizações de serviço episódicas, para reações emergenciais – elas não podem ser a único método de uma estrutura como o MP para problemas graves e crônicos, especialmente de criminalidade organizada e de fronteiras, ou de temas muito específicos, como crime organizado transnacional ou corrupção profunda e endêmica. Então, temos que ter uma Secretaria Nacional de Investigação, unidades voltadas para formulação de soluções estratégicas. Diante dessa escassez de recursos, é usar a criatividade e inovação.

Quais são os perfis que o senhor buscará para os ocupantes dos seguintes cargos: vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), secretário-geral, e coordenadores de Câmaras de Coordenação e Revisão?

Todas essas posições, exceto a Secretaria-Geral, têm que ser ocupadas por subprocuradores-gerais da República, que hoje são mais de 70 [na carreira]. Entre esses colegas, nós temos vários que têm formação adequada e capacidade de diálogo institucional e político, no melhor sentido da palavra: capacidade de interlocução com a sociedade, com o Legislativo, com Executivo, capacidade de buscar consenso. Os perfis se baseiam na formação técnica, na experiência no segmento e na busca de soluções consensuais. E, quando essas soluções não forem alcançadas ou executadas, aí então os promotores naturais – e não as câmaras ou a PFDC – deverão agir para defender os direitos violados.

Quanto ao secretário-geral, que não precisa ser um subprocurador-geral, pode ser um colega de primeira instância, mas tem que ser alguém com percepção adequada da instituição pública, com experiência de gestão pública, e compreenda a necessidade de assegurar a eficiência com inovação e valorização do corpo de servidores e procuradores, e que tenha evidentemente experiência administrativa para conduzir um orçamento que este ano é de R$ 7 bilhões.

Em relação às câmaras e à PFDC, tem havido algum incômodo com notas técnicas apressadas sobre determinados temas...

É, eu respondi falando sobre o promotor natural, que é aquele que pode tomar iniciativas em relação à solução do problema – fazendo acordos, fazendo recomendações, ou entrando com ações civis e penais. Esse é um dogma interno muito relevante para nossa realidade institucional. O trabalho das câmaras e da PFDC deve ser, sobretudo, de coordenação e de estabelecer as grandes diretrizes da atuação do Ministério Público, junto com o PGR, o Conselho Superior e outras instâncias internas. Mas essa articulação da atuação concreta cabe, efetivamente, aos promotores naturais, que têm atribuição legal para fazer isso.

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