| Foto: Roberto Parizotti/CUT/Fotos Públicas

A juíza Tônia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ator Alexandre Frota a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o juiz Luís Eduardo Scarabelli. O magistrado absolveu Eleonora Menicucci, ex-chefe da Secretaria de Política para as Mulheres do governo Dilma, em ação movida por Frota. Após o resultado, o ator mensagens nas redes sociais em que chamou Scarabelli de “ativista do movimento gay” e afirmou que o juiz “julgou com a bunda”. 

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Frota processou a ex-ministra após ela fazer críticas sobre a visita do artista ao ministro da Educação, Mendonça Filho, em maio do ano passado, e também por tê-lo acusado de fazer apologia ao estupro durante entrevista. 

Eleonora havia sido condenada em primeira instância e teria que pagar uma indenização de R$ 10 mil, mas recorreu e acabou absolvida por Scarabelli, da 2ª Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo. 

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"Terminou agora a audiência e, como a gente já esperava, eu fui julgado por um juiz ativista do movimento gay. O juiz não julgou com a cabeça, julgou com a bunda. E deu a causa para a Eleonora, por enquanto. Isso gera jurisprudência", afirmou Frota, após sair da audiência. Em dezembro, a juíza Tônia Kôroku determinou liminarmente que Frota tirasse do ar as mensagens consideradas ofensivas ao juiz. 

Na decisão desta sexta-feira (8), que condenou Frota a pagar R$ 50 mil, a magistrada afirma que o ator "é figura pública que possui milhares de seguidores nas redes sociais, de sorte que as suas postagens direcionadas a ofender o autor [juiz Scarabelli] tiveram amplo alcance". 

Restou suficientemente comprovado que o réu abusou de seu direito de livre manifestação com a clara intenção de ofender a honra, a imagem, o nome e a atividade profissional exercida pelo autor, anotou a magistrada. 

Defesa 

A reportagem fez contato com a defesa do ator Alexandre Frota. O espaço está aberto para manifestação. 

Os advogados Débora Rodrigues e Igor Tamasauskas, constituídos pelo juiz Luís Eduardo Scarabelli, disseram que a decisão contém claramente um recado a quem faz da ofensa o argumento. "Essa decisão mostra que o Judiciário está atento para colocar limites em quem desrespeita o debate público com ofensas."

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