Por ter sido demitida por justa causa de um hospital em Guarapuava (PR), depois de um episódio de troca de bebês, uma técnica de enfermagem acionou a Justiça. A funcionária pediu reversão da justa causa e pagamento de indenização por danos morais, alegando que a situação lhe causou abalo psicológico. O segundo pedido foi negado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O caso aconteceu em 2015, quando duas meninas nasceram com diferença de pouco tempo entre os partos. Os bebês receberam corretamente a pulseira de identificação com o nome da mãe, mas, no berçário, as roupinhas foram trocadas. Sem conferir as pulseiras, a técnica de enfermagem levou as crianças aos quartos errados, e elas ficaram com as mães diferentes por dois dias.
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Na saída do hospital, as pulseiras também não foram conferidas pelo porteiro. Ao chegar em casa, porém, uma das mulheres desconfiou da troca. Retornando ao hospital, o erro foi constatado e a troca, desfeita. Na época, a imprensa local noticiou o fato e chegou a conversar com a avó de um dos bebês, que contou que sua filha estava em estado de choque porque já desenvolvera laço afetivo com a outra menina.
Após a confusão, a associação de saúde dispensou a funcionária por justa causa, por entender que a técnica cometeu falta grave ao entregar um recém-nascido a uma mulher que não mãe do bebê. Sobre o dano moral pedido, os representantes do hospital disseram que a conduta da empregada é que teria causado prejuízo à imagem da instituição, já a funcionária disse que em nenhum momento participou do evento.
Em primeiro grau, a 1ª Vara do Trabalho da cidade entendeu que o hospital foi “conivente com a conduta negligente de seus empregados” e que a instituição seria a maior responsável pela troca. Além de reverter a justa causa, a primeira instância também fixou em R$ 15 mil o valor do dano moral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), contudo, afastou a indenização, decisão que foi mantida pelo TST. Relator da matéria, o ministro Alberto Bresciano votou para restabelecer a condenação em dinheiro, mas os ministros Maurício Godinho Delgado e Alexandre Braga Belmonte votaram de modo divergente.
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