Tudo bem que demitir um funcionário é tarefa chata, mas não justifica usar grupo de WhatsApp para facilitar as coisas. Foi o que fez o chefe de um hospital de Brasília (DF) ao demitir uma enfermeira da instituição, agora condenada a indenizar a ex-empregada por danos morais. A decisão é da 19ª Vara do Trabalho da capital federal.
Enquanto a empresa rebateu as alegações feitas pela enfermeira e se manifestou pela improcedência dos pedidos, a mulher relatou à Justiça que a dispensa ocorreu em um grupo do aplicativo do qual também faziam parte outros funcionários do hospital. Pelo fato de a conduta tê-la constrangido, resolveu pedir danos morais.
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Para a juíza substituta Maria Socorro de Souza Lobo, responsável por julgar o caso, nenhum empregador é obrigado a permanecer com um funcionário, mas que a dispensa deve ocorrer de forma urbana e civilizada, sobretudo quando não envolve justa causa. Na visão da magistrada, ao expor a autora da ação a outros colegas, a demissão ocorreu sem o respeito que deve nortear as relações de emprego.
“É cristalino pela mensagem enviada pelo sócio a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimento perante seus colegas”, observou a juíza.
O valor da indenização foi arbitrado em R$ 10 mil, levando em consideração o caráter pedagógico que a condenação deve ter à conduta do agressor.
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