Vítima de quatro assaltos à mão armada na empresa em que trabalhava, uma mulher de Brasília vai receber indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais. A decisão é da Sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
À Justiça, a funcionária relatou que os roubos ocorreram após a empresa começar a realizar serviços bancários, além de suas atividades habituais, em 2001. No entanto, não foram adotados mecanismos a fim de aumentar a segurança do estabelecimento. Só em 2003, o local foi alvo de quatro assaltos, que trouxeram danos físicos e psicológicos à autora da ação.
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O pedido foi negado no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF), que entendeu que a empresa não contribuiu para a violência. Ainda, o juízo apontou que estabelecimentos comerciais estão sujeitos a ações criminosas, independentemente do sistema que venha a ser adotado para evita-las.
Não conformada com a decisão, a mulher recorreu ao TST, que deu provimento ao recurso. Na decisão, o ministro relator, Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que a empresa não adotou medidas suficientes para garantir a segurança do ambiente de trabalho. Ainda, na visão do juiz, a funcionária sequer precisaria comprovar os danos sofridos, uma vez que assaltos à mão armada “segundo senso comum, causa sofrimento, medo, angústia, aflição, dentre outros sentimentos negativos”.
Colaborou: Mariana Balan.
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