A estabilidade para funcionários públicos, um dos fatores que motivam centenas de pessoas a prestarem concurso no país, pode ser posta em risco em momentos de crise financeira, como a que vivem agora alguns estados e municípios. Isso porque a Constituição Federal prevê que tais servidores possam ser demitidos caso outras medidas de contenção de gastos não sejam suficientes para resolver o problema.
A hipótese está prevista há 18 anos, desde que foi inserida no dispositivo constitucional pela emenda 19, alterando o artigo 169, que dispõe sobre o tema. Porém, a demissão de um servidor estável deve obedecer a uma escala de prioridades estabelecidas pela lei 9801/99, que regula tal artigo. Primeiro é preciso que haja corte nos cargos em comissão e funcionários públicos não estáveis. Depois, dentre os estáveis, a ordem seria menor tempo de serviço, maior remuneração e, por último, menor idade. A quantidade de dependentes também interfere na escolha.
Além disso, antes da demissão dessas pessoas, é preciso que tenha ocorrido corte de 30% nos outros servidores do órgão em questão (como terceirizados e temporários). A decisão de exonerar, em todos os entes federativos, cabe a cada chefe do poder executivo, por ato normativo motivado. E cada ato pode eliminar até 30% do quadro de funcionários públicos estáveis. Também, depois de exonerado o funcionário, o cargo tem que, obrigatoriamente, ser extinto.
Dificuldades
Todas essas regras tornam complicada a demissão, segundo Emerson Gabardo, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ele explica que juridicamente a demissão de funcionário público estável é realmente possível, mas que na prática seria muito difícil de acontecer. “No fim seria prejudicial, um gasto enorme, já que a Constituição também prevê uma multa para demitir esses funcionários, que é de um salário por ano trabalhado. Sem contar que causa uma instabilidade no serviço público e a escolha de quem será exonerado pode gerar uma perseguição política”.
Outro fator que dificultaria a medida é que, de acordo com o professor adjunto de Gestão Pública da UFPR e advogado Thiago Lima Breus, caso isso ocorresse certamente não haveria apoio do judiciário. “A orientação seria para que os recursos para outras finalidades fossem usadas para pagar esses servidores, assim como ocorre nos casos em que a justiça manda cortar gastos com publicidade para usar na saúde, por exemplo”.
Lei Complementar
No artigo 169 da Constituição há previsão de que as demissões sejam reguladas por lei complementar. Além da Lei 9.801, Gabardo explica que subsidiariamente é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) que dispõe sobre o tema.
Mas, por outro lado, a LRF também coloca que é responsabilidade do gestor quando os limites de gastos públicos são ultrapassados. Então, antes de ensejar a hipótese da demissão para equilibrar as contas, caberia a ele responder por improbidade administrativa e ao ente federativo adequar as despesas, como aponta Breus.
Vale lembrar que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para o início de fevereiro, algumas ações de inconstitucionalidade dos dispositivos da LRF que propõem redução de salários e redução de jornada de trabalho, também com o objetivo de equilibrar as contas públicas.
Excesso de comissionados
Antes de um possível corte nos servidores, os juristas apontam como solução ideal a redução do número de cargos comissionados. Não só por estar previsto na lei 9.801/1998 como primeira opção para reduzir gastos em caso de cortes com funcionários, mas também por, na prática, haver um excesso desse tipo de contratação, que é extremamente alta no Brasil.
“Na verdade, o país tem um número baixo de funcionários públicos por pessoa, comparado a países desenvolvidos. Os cargos em comissão é que deveriam ser reduzidos, mas até isso o governo não quer fazer, então dificilmente faria com os concursados”, diz o professor da UFPR.
Caso
No início de 2016 o governador do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori, cogitou demitir servidores públicos concursados como forma de ajustar os gastos públicos. A hipótese surgiu depois que o estado foi notificado pelo Ministério da Fazenda por extrapolar o limite de gastos estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 49%. Porém, a ideia não foi posta em prática.
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