Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, em plenário, que companheiros de união estável e cônjuges (pessoas casadas) têm os mesmo direitos sucessórios. Segundo a Agência Brasil, um segundo entendimento, este aprovado por seis votos a dois, estendeu a equiparação de direitos em heranças para relações homossexuais.
A principal mudança com a decisão é a ampliação da participação do companheiro na divisão da herança. Mesmo não sendo casado, quem comprovar a união estável terá direito a 50% dos bens do falecido. O restante deve ser divido entre filhos e pais, quando houver. Se não houver outros envolvidos, o companheiro tem direito integral à herança. Hoje, a fatia máxima era de 30% dos bens. A decisão serve para todas as disputas na Justiça.
“No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”, diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo ministro Luís Roberto Barroso, segundo a Agência Brasil.
O novo entendimento vai de encontro com o Artigo 1.790 do Código Civil, que previa regras diferentes entre casamento e união estável.
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