Um trabalhador da região do Vale do Itajaí (SC) foi condenado criminalmente por falsificar atestado médico com o intuito de faltar ao trabalho. A decisão foi tomada pelo Juízo da Vara Criminal de Brusque e confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Para o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do recurso no tribunal, a absolvição do réu era “incogitável”.
De acordo com os autos, no papel constava nome e carimbo de um médico da cidade, com assinatura falsificada e atestado escrito a caneta. O objetivo do réu era atestar doença que não possuía a fim de ficar afastado do trabalho, mas ainda recebendo salário pago pela empresa. Para a Justiça, é inegável o prejuízo que o empregador sofreria com a atitude do réu.
Em sua defesa, o denunciado afirmou que o papel não foi preenchido e assinado por ele. O homem alegou que teria pagado R$ 100 a um terceiro pelo atestado ilegítimo. Perícia grafotécnica, entretanto, atestou que o documento foi realmente escrito pelo réu. O médico cujo nome constava no atestado também foi consultado e confirmou que não atendera o acusado como paciente e que a assinatura no papel apresentado à empresa não batia com a sua. Ainda, afirmou que um carimbo sumira de seu consultório recentemente.
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O TJ-SC, nesse sentido, manteve o entendimento da primeira instância, de que “o réu, de próprio punho, inseriu informações falsas em um atestado médico particular em branco com o intuito de desfrutar de um período de afastamento remunerado do serviço, de modo a impor ao empregador a obrigação de pagamento, alterando a verdade sobre fato atinente à sua relação de trabalho”.
O homem foi condenado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. O crime consiste em:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Inicialmente condenado a um ano de reclusão em regime aberto, o réu teve sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa.
(Apelação Criminal n. 0005274-78.2014.8.24.0011)
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