Um advogado de Santa Catarina foi condenado por danos morais pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) por importunar o atual namorado de sua ex-companheira. Os insultos eram feitos por e-mail, mensagem de texto e até carta. Em primeiro grau, o réu chegou a alegar que foi ele quem sofrera danos, pois a ex teria lhe traído com o novo companheiro. A Justiça negou o pedido.
As perturbações começaram quando o autor da ação iniciou um relacionamento com a ex-mulher do advogado, que, inconformado, passou a enviar e-mails do próprio endereço eletrônico profissional para insultar o casal. As ofensas ocorreram entre novembro de 2008 e setembro 2010, um longo período, na visão do desembargador Jorge Luís Costa Beber, relator da matéria no TJ-SC.
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Aos autos, o novo namorado anexou boletins de ocorrências registrados contra o réu e cópias das mensagens, nas quais o advogado dizia estar a ponto de “cometer uma desgraça” e que “se quisesse mata-los já teria feito”, além de ofender o autor com termos como “corno”, “rena”, “bichona” e “otário”. O homem, inclusive, chegou a invadir a casa do novo namorado para proferir ameaças de morte. Devido aos constrangimentos sofridos, o autor precisou mudar de endereço e trocar o número de telefone.
Na decisão, o magistrado observou que, independentemente do motivo alegado – no caso, uma traição –, o fim de um relacionamento “não autoriza a parte inconformada a importunar a vida alheia, afrontando-lhe direitos da personalidade”, como a imagem. Ao juiz, ficou comprovado que o réu teve o dolo, a intenção, de ofender e denegrir a honra do novo namorado da ex-mulher, e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Colaborou: Mariana Balan.
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