O cliente de uma seguradora vai ter de pagar mais de R$ 100 mil à empresa. Foi também condenado por litigância de má-fé, porque mentiu em juízo. O motivo? O homem forjou o roubo de seu carro e ainda processou a seguradora por danos morais.
Alguns anos atrás, o cliente recebeu R$ 66 mil da seguradora após alegar que seu carro fora roubado. Pouco tempo depois, a empresa ainda foi condenada a pagar R$ 15 mil a mais de indenização securitária e R$ 5 mil por danos morais. Em 2013, porém, o segurado foi preso dirigindo o veículo que teria sofrido o sinistro.
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Em sua defesa, após a seguradora acionar a Justiça ao saber do ocorrido, o cliente contou uma história considerada “desarrazoada” pela juíza Flavia de Castro, da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O homem afirmou que tinha dois carros da mesma marca, perdeu as placas de um deles e, por engano, confeccionou novas placas com os dados trocados. Não haveria, dessa forma, fraude. Nenhuma prova dos fatos narrados, porém, foi anexada ao processo.
“A má-fé do demandado faz enrubescer até o mais escolado estelionatário (...). Não satisfeito com o valor da indenização recebida, propôs ação, apelou da sentença e recebeu ainda valor por danos morais, tudo com a ciência absoluta de que o sinistro era uma farsa”, observou a juíza.
O cliente foi condenado a pagar à seguradora o valor de R$ 105.297,27, com correção monetária e juros, contados da data em que recebeu a indenização da seguradora. Pela litigância de má-fé, terá de pagar uma multa equivalente a 10% do valor atualizado da causa.
Colaborou: Mariana Balan.
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