A Justiça de São Paulo condenou o ajudante-geral Diego Ferreira de Novais, 27, a dois anos de prisão em regime fechado por crime contra a dignidade sexual. A pena se refere a um ataque cometido por Novais contra uma estudante universitária em um ônibus na avenida Brigadeiro Luís Antônio, na região central de São Paulo, em 2013.
Essa é a mais dura condenação contra Novais desde que ele passou a ser apontado como o autor de uma série de crimes sexuais cometidos no transporte público paulistano. Ao menos 17 mulheres denunciaram o suspeito à polícia desde 2009.
O ajudante-geral já se encontra preso, mas por outro crime. Novais está detido desde o último sábado (2), após ter esfregado o pênis em uma mulher em um ônibus na região da avenida Paulista. A Justiça determinou a prisão preventiva dele até a conclusão das investigações.
A condenação foi determinada pelo juiz Antonio Angrisani, titular da 27ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, na segunda (4). Segundo depoimento da estudante, cuja a identidade foi preservada por em segredo de Justiça, Novais colocou a mão por dentro da saia dela e chegou a tocar em sua vagina.
O ataque foi registrado na noite de 13 de setembro, quando a vítima estava a caminho da faculdade. Houve tumulto entre os demais passageiros, que não permitiram que o acusado escapasse do ônibus.
Ele ficou preso por três meses. Em audiência, Novais confessou que colocou a mão dentro da saia da vítima e admitiu a possibilidade de ter tocado sua vagina. "A mulher confirmou que o réu estava ao seu lado em um degrau abaixo. Teve certeza ser o réu o autor do toque em sua vagina, apesar da lotação, porque ele estava ao seu lado e assim que reagiu ele correu para os fundos do ônibus", escreveu o magistrado na sentença.
Novais disse em audiência que em 2012 foi preso por dez meses porque, também dentro de um ônibus, tocou a mão de uma vítima com o pênis.
Ato libidinoso
Na análise do crime, o juiz Angrisani seguiu o parecer do Ministério Público e classificou o ataque de ato libidinoso ao impedir a livre manifestação da vontade da vítima.
O magistrado afirma que a reforma do Código Penal, de 2009, não esclareceu qual crime deve-se entender aplicável para aquele que, de forma inesperada e súbita, passa as mãos ou encosta o pênis nas partes íntimas da vítima ou, até mesmo, se masturba e ejacula sobre ela.
"É fato que o ato libidinoso praticado pelo réu representou uma violência à dignidade sexual da vítima, mas como resultado e não como meio empregado para se atingir o fim visado, como requer o tipo penal", disse o juiz.
Apesar de o suspeito ter sido preso anteriormente por um crime semelhante, Angrisani não sentiu a necessidade de incluir no processo um laudo psicológico do acusado.
A decisão seguirá, agora, para o Ministério Público, que poderá recorrer e também para a Defensoria Pública, que faz a defesa de Novais. O crime de ato libidinoso tem pena máxima de até seis anos de reclusão.