| Foto: Hugo HaradaGazeta do Povo

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação pelo crime de violação sexual de um homem que assediou uma passageira durante um voo com conexão em Congonhas, zona sul de São Paulo, em 2015.

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Segundo informações divulgadas pelo MPF, o acusado sentou-se ao lado da vítima no avião e contou que trabalhava com "o corpo e manipulação de energias". Durante a decolagem, justamente no momento em que os passageiros não podem sair de seus assentos, o agressor passou a tocar os seios e as pernas da mulher dizendo que "o formato do corpo da vítima lhe despertava pontos energéticos que não sentia havia muito tempo".

Após o fim do período de decolagem e estabilização da aeronave, a passageira saiu de seu assento para relatar o caso à tripulação. Ao pousar em Congonhas, procurou a Polícia Federal para denunciar o caso.

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No entendimento da procuradora Ana Carolina Previtalli Nascimento, responsável pelo caso, o delito pode ser enquadrado no artigo 215 do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima), crime que prevê pena de reclusão de dois a seis anos.

Ela diz que essa seria uma alternativa a ser aplicada em casos de abuso em transporte público em que não há violência ou grave ameaça como em um estupro. Atualmente, esse tipo de ato é considerado apenas uma contravenção penal, como no caso do homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista.

"Aplicar o artigo 215 pode dar mais proteção às vítimas de abuso em transportes coletivos, pois, nesses casos, o agressor age de forma dissimulada e deixa a vítima muitas vezes sem possibilidade de reação", diz a procuradora. O caso deverá ser julgado nos próximos dias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.