O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que hotéis que oferecem diárias com
período inferior a 24 horas não são obrigados a ressarcir seus hóspedes. A
decisão foi tomada ao negar uma ação que alegava que prever a entrada às 15h e
a saída às 12h seria uma violação do Código de Defesa do Consumidor.
Os ministros reverteram a decisão da segunda
instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado pagamento de
indenização a consumidores pelo período não usufruído nos estabelecimentos.
Para Fabíola Meira, advogada do escritório Braga
Nascimento e Zilio, a decisão está em consonância com o princípio da
harmonização das relações de consumo, na medida em que o estabelecimento
necessita de um período para efetuar a limpeza e demais procedimentos para
recebimento do novo hóspede.
"O hóspede, na maioria das vezes, pode
utilizar todas as dependências do local. Não é proibida a entrada do hóspede no
hotel. A ilicitude estaria no fato de o hotel não informar clara e previamente
os horários de check in e check out ou não cumprir tais horários",
acrescenta Fabíola. Ela explica que a decisão do STJ ainda pode ser alvo de
recurso (embargos de declaração), mas que eles não podem reverter a decisão no
tribunal.
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