O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que uma senhora de mais de 70 anos seja indenizada por um supermercado por ter sido atropelada por uma empilhadeira enquanto fazia compras. Ela deve receber R$ 5 mil por danos morais.
A idosa foi surpreendida pela empilhadeira no corredor e, com o choque, sofreu lesões no pé que geraram dificuldades de locomoção.
Em sua defesa, o supermercado argumentou que a culpa foi exclusiva da vítima e que não houve abalo moral com a situação. Mas, para o desembargador responsável pelo caso, Gerson Cherem II, cabe ao estabelecimento certificar-se de que seus funcionários operam com segurança as “máquinas potencialmente perigosas” que circulam enquanto há clientes no local.
Cherem II descartou o argumento de que não havia dano moral. “O dano moral advém do próprio acidente, da aflição e intranquilidade experimentadas pela demandante, prescindindo de outras provas. Exsurge manifesto o abalo anímico sofrido, sobretudo tendo em conta tratar-se de pessoa idosa (septuagenária), a qual experimentou dores e diversas limitações em sua locomoção [...]. Decerto que o sofrimento suportado extrapola o mero incômodo cotidiano e atrai a obrigação de indenizá-lo”, avaliou o relator do caso.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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