Em 2010, uma senhora de Cajazeiras, no interior da Paraíba, foi surpreendida com a visita de um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que apareceu em sua porta após uma denúncia anônima. É que, há mais de uma década, a idosa vive na companhia Leozinho, um papagaio mantido sem licença ambiental.
Na ocasião, ao observar o abalo emocional sofrido pela mulher, o agente deixou de lavrar auto de infração e apreender a ave, mas avisou que em 15 dias retornaria para concluir os procedimentos de praxe e, principalmente, levar o animal. A idosa, então, acionou a Justiça com um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio. Após julgamento favorável à mulher tanto em primeira quanto em segunda instância e interposição de recurso por parte do Ibama, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou, no início de junho, o direito da idosa em continuar na posse de Leozinho.
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Segundo o Ibama, animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para depois serem soltos na natureza ou entregues a zoológicos. Para o órgão, o Poder Público deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres. Em sua defesa, a mulher alegou que convive há muito tempo com o papagaio – atualmente, são 17 anos – e que com ele desenvolveu forte vínculo afetivo.
Para o ministro Og Fernandes, do STJ, restou provado que a ave estava totalmente adaptada ao ambiente doméstico e não apresentava sinais de maus tratos. Ainda, não se trata de espécie ameaçada de extinção. Não haveria, portanto, razão para retirá-lo de sua tutora depois de tantos anos. Ao julgar casos similares anteriormente, a Corte também entendeu pela manutenção da posse dos animais.
Colaborou: Mariana Balan.
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