O município de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 12 mil a uma idosa que caiu em um bueiro. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado.
Com 66 anos à época do acidente, a mulher teve fratura exposta no braço esquerdo e escoriações na perna do mesmo lado do corpo. Segundo consta nos autos, a calcificação da fratura foi incorreta, o que resultou numa cirurgia para correção do membro e tempo longo de recuperação. Desde então, a senhora precisa de ajuda para realizar tarefas diárias.
O acidente ocorreu porque o bueiro estava sem tampa e parcialmente coberto por vegetação, fato comprovado por fotos anexadas ao processo. Para a autora da ação, a manutenção da boca de lobo seria de responsabilidade da administração municipal.
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Em sua defesa, o município alegou que o bueiro se encontrava destampado porque a calçada estava danificada, justamente por causa de uma obra encomendada pela idosa, que mora em frente ao local e visava à instalação de um novo encanamento. Na visão da ré, a mulher seria a responsável pelo próprio acidente.
Para o relator da matéria, desembargador Jorge Luiz de Borba, não houve provas de que a alteração da calçada tenha contribuído para o acidente. No entendimento de Borba, o município agiu de forma negligente ao manter o bueiro aberto após a obra, sem sinalização e com mato no entorno, “consistindo em uma verdadeira armadilha para pedestres”.
Na condenação, o juiz afirmou que o evento não resultou apenas danos materiais, mas também morais, uma vez que a idosa precisou ficar com o braço engessado por um período considerável de tempo e teve que se submeter a cirurgias reparadoras, que lhe causaram transtorno.
Colaborou: Mariana Balan.
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