O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quinta-feira (28), as ações que pedem pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical, conhecida popularmente como “imposto sindical”. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017), em novembro do ano passado, o pagamento passou a ser facultativo, e depende da autorização prévia e expressa dos trabalhadores.
Sob relatoria do ministro Edson Fachin, 19 ações sobre o tema devem ser levadas ao plenário da Corte nesta semana, para serem analisadas pelos 11 integrantes do STF. Em despacho do último dia 30, Fachin já sinalizou ser contrário à novidade. Segundo o ministro, a medida trouxe possível “enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”.
Fachin também afirmou que o fim da compulsoriedade da contribuição é “grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores”.
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Antes da reforma, todos os anos, era descontado do salário do trabalhador, geralmente no mês de março, o valor equivalente a um dia de serviço, independentemente de o empregado autorizar o desconto ou ser filiado à entidade de classe. Com a reforma, contudo, o pagamento da contribuição ficou condicionado à anuência do trabalhador, conforme nova redação do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A volta da contribuição sindical obrigatória é pleiteada por sindicatos, federações, confederações e centrais, que alegam que a mudança na lei não poderia ter ocorrido por lei ordinária, caso da reforma trabalhista, mas sim por um projeto de lei complementar, que exige quórum maior de parlamentares para aprovação.
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As entidades de classe também reclamam da perda na arrecadação. Alguns sindicatos chegaram a registrar queda de 70% na arrecadação. Em entrevista concedida em março, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, afirmou que os sindicatos não são “frágeis” e que, com a nova regra, devem lançar mão da “inteligência” para sobreviver.
A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado já se manifestaram pela constitucionalidade da contribuição voluntária.
“Jeitinho”
Enquanto o STF não decide a respeito do tema, muitos sindicatos têm utilizado um “jeitinho” para manter o pagamento por parte dos trabalhadores: a autorização por meio de assembleia da categoria.
Como o artigo 579 da CLT não é claro a respeito do modo como deve se dar a anuência por parte do trabalhador, as entidades têm obtido a autorização do desconto de forma coletiva. Advogados trabalhistas já comentaram sobre o tema na Gazeta do Povo.
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