As manifestações públicas de deputados e senadores também incluem as redes sociais. A decisão é do ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) e está baseada na imunidade parlamentar, prevista na Constituição.
No caso concreto, o ministro julgou uma interpelação judicial protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).
O partido solicitou à Suprema Corte que a parlamentar respondesse por uma postagem feita no Twitter relacionada às manifestações de estudantes contra o contingenciamento de verbas de universidades federais.
O partido alega que na publicação a parlamentar difamou a legenda. "Exatamente como em 2013. Não são estudantes, são ‘black blocs’ pagos por partidos de esquerda.", escreveu a deputada.
Imunidade parlamentar material
No entendimento do ministro, a imunidade parlamentar material - envolvendo opiniões e votos - também se aplica aos casos envolvendo publicações nas redes sociais.
Celso de Mello citou o texto do artigo 53 da Constituição, ao garantir que "deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
O ministro entendeu que a reclamação feita pelo partido contra a parlamentar não tinha fundamento legal, pois a “declaração por ela feita no meio de comunicação social em questão (“Twitter”) acha-se amparada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material", opinou.
Para o doutor em Direito e coordenador da pós-graduação na área penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Francisco Monteiro Rocha Júnior, a decisão do Supremo abre precedentes.
“É uma mudança de paradigma. Até agora o parlamentar tinha imunidade absoluta dentro do Congresso. Em um primeiro momento pode até parecer interessante, mas não pode ser uma ‘carta em branco’ para fazer o que bem entender”, comenta.
Definição de imunidade parlamentar
A imunidade parlamentar material, por opiniões e votos, vale para senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores – na circunscrição de seu município -, sempre no exercício do mandato.
A imunidade material é absoluta desde que guarde relação com o exercício do mandato. Ou seja, se não houver relação entre a opinião e a atividade parlamentar, não isenta de sanção cível ou penal.
O especialista reforça que, até então, o entendimento da imunidade parlamentar envolvendo opiniões em entrevistas, por exemplo, eram válidas desde que conectadas ao exercício do cargo.
“Essa nova decisão pode causar certo abuso, porque ao dar imunidade para tudo que qualquer parlamentar fale em rede social pode, muitas vezes, atingir questões sociais”, alerta.
Já a imunidade formal é concedida a todos os parlamentares, exceto vereadores. O texto da Constituição define que desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional – e deputados estaduais -, não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Nesses casos, a Casa legislativa deve ser comunicada em 24 horas para que os membros decidam, por voto da maioria, sobre a manutenção da prisão.
A lei ainda prevê que no caso de denúncia criminal contra senador ou deputado federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF deve comunicar a Casa legislativa. Por iniciativa do partido político, os membros devem decidir, por maioria de votos, sobre a suspensão do andamento da ação.
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