O assunto deixa muitos pais preocupados, mas você sabe em que situações vale a pena considerar a ideia de emancipar seu filho? Profissionais da área de Direito explicam que não há uma hora certa para fazer o procedimento, mas, em alguns momentos da adolescência, ele ajuda e muito.
O caso típico é o do vestibulando que vem do interior a Curitiba para fazer cursinho ou começar um curso superior e, como os pais não moram aqui, eles acham mais fácil emancipá-lo para que o filho possa deixar o contrato de aluguel e da universidade em seu nome e cuidar da nova casa com mais autonomia, afirma o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR), Angelo Volpi Neto.
» MITOS E VERDADES: Confira o que é real e o que é falso a respeito da emancipação
A professora de Direito Civil do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) Marilia Xavier explica que a emancipação seria uma forma de antecipar a capacidade civil do jovem e garantir que, antes da maioridade (atingida no Brasil aos 18 anos), ele possa realizar algumas atividades, como assinar contratos, administrar bens e viajar sozinho para o exterior sem depender da autorização dos pais.
Mas a professora alerta: é bom os pais terem certeza de sua decisão, já que o processo é irrevogável. É uma situação sem volta. Uma vez realizada a emancipação, esse jovem, até os 18 anos, passa a ser emancipado e não há como os pais questionarem ou reverterem isso, diz.
A seguir, você confere o passo a passo para conseguir a emancipação e os principais mitos e verdades associados a este processo:
Passo a passo
Saiba quais são as exigências e que instituições procurar para emancipar o seu filho:
O que é» A emancipação é uma escritura pública feita em cartório que garante que o adolescente atingiu a capacidade civil antes de completar os 18 anos.
Quem pode ser emancipado» Qualquer adolescente com 16 anos completos ou mais. E não adianta insistir: antes dessa idade, a Justiça veta a emancipação.
O que considerar» Antes de optar pela emancipação, é preciso ter certeza de que o adolescente é maduro o suficiente para as implicações legais desse processo. Como a decisão não tem prazo de validade e é irrevogável, é importante que os pais conversem com seus filhos, a família analise os prós e contras em conjunto e só então opte pelo procedimento.
Aonde ir» Qualquer cartório de tabelionato de notas, onde é feita a escritura. Com ela pronta, o próximo passo é ir ao 1º Ofício de Registro Civil de sua cidade para registrá-la e expedir uma certidão comprovando a emancipação. No site da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR) www.anoregpr.org.br é possível ver a lista completa dos cartórios no Paraná.
Quanto tempo leva» O processo é muito rápido e não passa de alguns minutos ou, no máximo, algumas horas.
Quais as exigências» Os pais devem concordar com a emancipação e ambos precisam aprová-la. Caso haja divergências, é preciso tentar uma emancipação judicial, quando um juiz decide se a emancipação é procedente ou não. Para realizar o pedido, deve-se entrar em contato com alguma vara cível da cidade.
Quem deve estar presente» Não são necessárias testemunhas e basta que o adolescente e os pais compareçam ao cartório para realizar o processo. Vale uma ressalva: mesmo no caso de pais separados, em que a guarda pertence a um deles, tanto o pai quanto a mãe devem estar presentes no ato da assinatura da emancipação. No caso de um dos pais ser declaradamente ausente, sua presença não é exigida.
Quanto custa» Em média, R$ 100 (a escritura) e R$ 45 (o registro e a certidão).
Que documentos levar» Certidão de nascimento do adolescente.
» RG e CPF original (tanto do filho quanto dos pais).
» Comprovante de residência (somente alguns cartórios exigem).
Sem grandes diferenças no dia a dia
Para quem acha que a emancipação é sinônimo de muita liberdade e várias novidades no dia a dia, a advogada Ana Paula Lovato, agora com 24 anos, assegura: o processo não mudou em nada a sua rotina. Ela relembra que, quando tinha 16 anos de idade, o pai estava comprando um imóvel e queria colocá-lo no nome da filha, o que só é permitido para maiores de 18. A solução foi realizar a emancipação de Ana Paula em um cartório de Curitiba para regularizar a situação. “Na época, eu também precisava abrir uma conta no banco, então a emancipação foi um jeito fácil de comprar o imóvel e me deixar como titular da conta. Mas não fez diferença para mim porque nem sabia o que poderia ou não fazer como emancipada”, conta.
Idade mínima
A emancipação só é permitida para adolescentes com pelo menos 16 anos de idade. Antes disso, o procedimento é vetado pela Justiça. O processo de emancipação é irrevogável: uma vez obtida a certidão, não há como os pais questionarem ou reverterem o processo. O procedimento legal para obter a emancipação custa, em média, R$ 150.
Efeitos
Veja o que menores de idade emancipados podem fazer:
» Viajar para o exterior desacompanhados e sem precisar de autorização dos pais.
» Abrir uma conta bancária, ter cartões de crédito, registrar bens e deixar as contas de sua moradia em seu nome.
» Alugar, vender ou negociar bens em seu nome.
» Assinar e modificar contratos, como o de matrícula na universidade.
» Ter mais facilidade para receber uma herança, pois a emancipação permite que seja feito um inventário extrajudicial, assinado em cartório e sem necessidade de tramitação na Justiça.
» Casar antes dos 18 anos sem precisar de autorização dos pais.
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Depoimento
Uma vida de liberdade – e muitas responsabilidades
Rafaela Bortolin
“Agora você é uma mulher emancipada. Vê lá o que vai fazer com tanta liberdade, hein?”. Foi assim, aos risos, que meu pai preparou a caneta e assinou a minha declaração de emancipação em 2005. Hoje, posso garantir: além de alguma liberdade, no meu caso, a emancipação veio com uma lista de responsabilidades.
Fui emancipada alguns meses antes de completar 18 anos. Como meus pais moravam em Brasília e eu viria fazer faculdade em Curitiba – e, de quebra, trazia “na bagagem” o meu irmão mais novo, de 14 anos, que moraria comigo –, esse foi o caminho para conseguir alugar um apartamento e deixar as contas no meu nome.
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Realmente tudo se tornou mais fácil, porque, com a emancipação, podia tomar decisões em relação ao imóvel e as contas da casa sem precisar da assinatura dos meus pais – o que renderia muita dor-de-cabeça, já que eles moravam tão longe.
O único problema, principalmente para o meu irmão, foi que o documento de emancipação me tornou responsável pela casa, mas não deu jeito na minha total falta de habilidade com as panelas. Mas esse assunto fica para um outro depoimento.
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