A desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), se tornou ré na ação penal privada por injúria contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que a postagem sugerindo “paredão profilático” feita nas redes sociais configura possível crime.
O caso se tornou competência do STJ para analisar a queixa-crime porque a desembargadora seria processada e julgada por um juiz de primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro.
A relatora ministra Nancy Andrighi diz que na postagem da desembargadora “houve demonstração, no campo hipotético e indiciário, da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou de atingir a honra do querelante.”
Os ministros rejeitaram o pedido de afastamento das funções da desembargadora durante o processo. Os magistrados, por unanimidade, entenderam que os fatos não estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e que a análise do crime de injúria está relacionado à esfera privada.
Jean Wyllys renunciou ao cargo de deputado federal após ser reeleito em 2018 e não chegou a tomar posse no terceiro mandato. À época, o parlamentar alegou sofrer ameaças de morte e disse que se mudaria do país.
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