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Ministros do STF decidiram critérios para fornecimento de medicamento de alto custo
Ministros do STF decidiram critérios para fornecimento de medicamento de alto custo| Foto: Arquivo/Agência Brasil

Está na Constituição: a saúde é direito de todos e dever do Estado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que medicamento de alto custo sem registro e experimental deve ser fornecido pela União, em caráter de exceção. Porém, no centro do debate está a judicialização da saúde - que tem onerado os cofres públicos. Até que ponto o Estado deve fornecer medicamento?

Para o juiz federal e autor de livro sobre o tema, Clênio Schulze, o aumento da judicialização está ligado a fatores como acesso à Justiça, maior oferta de novos medicamentos por parte de indústrias farmacêuticas e a crise financeira nos estados, que deixaram de aplicar o mínimo em saúde.

“Só se avalia a perspectiva coletiva, mas tem que ter critérios de priorização. A politica de saúde é feita no interesse coletivo. No processo judicial, é individual. Nesse aspecto, os juízes avaliam apenas a questão individualizada sobre o pedido do medicamento. Há um descompasso nesse sentido, da tutela individual e da tutela coletiva”, comenta.

Sobre o direito constitucional à saúde, Schulze explica que a interpretação deve seguir o entendimento coletivo – o que pode gerar a judicialização. O magistrado cita que existem mais de sete mil doenças raras e ultrarras catalogadas, e que às vezes é difícil o sistema atender algo tão específico.

“A Constituição não garante que vai dar tudo pra todos. São prioridades, devemos discutir de forma democrática. Qual é a melhor forma de alocar os recursos disponíveis? Tem que ter critérios.”

Medicamento de alto custo

Por maioria de votos, os ministros decidiram que o Estado não é obrigado a fornecer medicamento de alto custo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli foram vencidos. A matéria foi analisada em repercussão geral no plenário, o que significa que o entendimento vale para todos os casos.

No entanto, para os ministros, determinados pré-requisitos devem ser preenchidos para a concessão do remédio em caráter de exceção.

Entre os itens que devem ser atendidos para o pagamento do medicamento, por parte do Estado e autorizado pela Justiça, os ministros entenderam que o paciente deve comprovar:

  • Demora da Anvisa para registro do medicamento (mais de 365 dias)
  • Existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo par a doenças raras e ultrarraras
  • Existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior
  • Inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil
  • Ações que demandem medicamento sem registro devem ser contra a União

Judicialização da saúde

Para o diretor clínico do Hospital Pequeno Príncipe (HPP), Donizetti Giamberardino, o Sistema Único de Saúde (SUS), no papel, é um dos mais ousados do mundo.

“Está escrito que há cobertura ampla, mas na prática isso não está disponível, o que causa judicialização. É muito útil para o direito individual, mas conturba o direito coletivo das pessoas, criando desigualdades”, explica.

Para Giamberardino, a judicialização da saúde é causada por interpretação subjetiva envolvendo o direito à saúde individual. “É uma situação muito difícil. O médico tem que pensar nas necessidades daquele paciente. Já os juízes precisam pensar no coletivo. Em função disso, temos essa judicialização”, comenta.

O especialista alerta que muitos casos de pedidos de medicamento de alto custo vão parar na Justiça pela falta de clareza, sobre o que é ou não coberto pelo SUS.

“No Brasil, fica em aberto para ser decidido por sentença e prescrição médica. Às vezes precisa ser mais claro. Não é retrocesso, temos o sistema [de saúde] mais avançado do mundo, mas ele não entrega tudo que promete”, questiona.

Responsabilidade solidária dos entes

Os ministros do STF também devem julgar outro item sobre saúde: a solidariedade dos entes federados. A decisão, em repercussão geral, analisa o fornecimento de medicamento de alto custo para pacientes que tenham decisão judicial favorável.

Uma das teses prevê a obrigação conjunta de municípios, estados e União. No entanto, os ministros ainda devem definir sob quais critérios cada ente será responsável para fornecer os remédios considerados caros e não disponíveis no SUS. O julgamento foi adiado para a próxima sessão no plenário.

Direito à saúde: individual ou coletivo

O voto do ministro Alexandre de Moraes sobre o fornecimento de remédios sem registro chamou a atenção. Ele ressaltou os gastos da Advocacia-Geral da União (AGU) com processos que obrigam o Estado a fornecer o medicamento.

Em 2011, os valores eram inferiores a R$ 200 milhões. Porém, segundo dados da AGU, em 2018 foram gastos R$ 1,3 bilhão. “Crescimento exponencial desses valores que são destinados a poucas pessoas e acabam fazendo falta a milhares de pessoas", completou Moraes.

O ministro ainda questionou sobre os valores gastos com um número pequeno da população e defendeu uma análise criteriosa para a concessão dos medicamentos de alto custo.

“Embora o Judiciário tenha autoridade para conhecer dessas demandas, deve garantir que não haja prejuízo de toda uma coletividade em virtude de casos específicos que não acabam tendo a análise da eficácia, a análise da própria eficiência daquele tratamento na doença", disse Moraes.

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