A 11ª Vara Cível de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 5 mil a escritora Fernanda Young por danos morais. A quantia módica levou em conta, segundo o juiz do caso, a “reputação elástica” da artista, que já posou nua diversas vezes. O réu ofendeu a autora na internet com diversos termos chulos, entre os quais “vadia lésbica” e “umazinha”.
O juiz Christopher Alexander Roisin escreveu, na decisão de 06 de junho, que a fixação da quantia em R$ 5 mil levou em conta “o fato da autora ter artisticamente posado nua, de modo que sua reputação é mais elástica, inclusive porque se sujeitou a publicar fotografia fazendo sinal obsceno” e que ela “publicou fotografia exibindo os seios”. O juiz ainda ponderou que “uma mulher com tantos predicados como a autora afirma possuir deveria demonstrar, porque formadora de opinião, um pouco mais de respeito”.
De acordo com o site Jota, que ouviu Fernanda Young, a artista está “extremamente ofendida” com o teor da decisão e vai recorrer. “Tenho uma vida familiar discreta, sou casada há 24 anos, tenho quatro filhos. Essa ‘reputação elástica’ não pode ser resultado de uma análise de assédio virtual ou verbal”, declarou ao site.
Apesar disso, a escritora tem reagido com humor nas redes sociais. Em suas postagens no Instagram, tem repetido menções à palavra “elástica”. Em uma foto em que aparece grávida, diz que estava com “a barriga, a mente e coração elásticos”. Fernanda Young também incorporou às publicações a hashtag “elástica”. Veja a foto.
Censura
Fernanda Young também pediu que a Justiça determinasse que o réu não praticasse “qualquer ato” que pudesse, “por qualquer meio”, ofender a imagem da artista, mas o juiz negou o pedido. O magistrado afirmou que atender a esse pedido seria determinar censura prévia, vedada pelo artigo 220 da Constituição Federal, e que nenhuma ordem judicial pode limitar “manifestação hipotética do pensamento”.
#Desabafo
Na sentença, o juiz escreveu ainda: “Que tempos se vive nesta sociedade brasileira! Cada um diz o que pensa de modo inconsequente, diuturnamente em redes sociais e outros veículos de contestável qualidade para, ao depois, quando se sentem agredidos, socorrer-se do Poder Judiciário...”
“Disciplina, limites, ética, regras de convívio social devem retomar o posto de primazia na sociedade brasileira, relegando o desrespeito, o descaso, o egoísmo aos planos inferiores (...) As virtudes gregas devem ser efusivamente enaltecidas. O equilíbrio entre o excesso e a escassez é a essência da virtude”, completou o magistrado.
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