Um recurso contra um juiz acusado de atuar a favor de proprietários rurais não foi reconhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ), informou o órgão nesta terça-feira (31). Com isso, as decisões do juiz da vara agrária de Minas Gerais, como o pedido de reintegração de posse de áreas ocupadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MTST), continuam valendo.
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O Ministério Público (MP) de Minas Gerais havia apresentado o pedido de suspeição do juiz durante uma ação de reintegração de posse da massa falida de uma siderúrgica mineira, a Cajuruense Ltda., contra o MTST, cujos integrantes ocupavam irregularmente uma fazenda.
O MP sustentou que as sentenças proferidas pelo juiz contra o MTST demonstravam “favoritismo descabido em prol da classe de proprietários rurais e em acentuado preconceito contra os pobres do campo”. Entre as condutas apontadas que comprovariam essa tese, o MP cita a imposição de reintegração de posse imediata, a determinação da “condução em flagrante” caso se desobedeça a ordem, estabelecimento de multas altas para o descumprimento, um suposto cerceamento do direito de provas, entre outros.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), acionado pelo MP, não reconheceu o pedido de suspeição. No acórdão, o órgão informou que o “que se alega nos autos são alegações genéricas acerca de outros processos que não guardam relação direta com a hipótese dos autos, não havendo sequer um elemento que lhe torne suspeito para o julgamento do processo”.
O MP, então, interpôs recurso especial ao STJ. O ministro Herman Benjamin, relator do caso, negou também a possibilidade de rever a decisão do TJ-MG. Para escrever o seu voto, ele fundamentou-se nas regras do artigo 26 da Lei Orgânica da Magistratura e do artigo 135 do Código de Processo Civil de 1973. Citando outras decisões da corte que definiram pela necessidade de que “fique evidenciado um prévio comprometimento do julgador para decidir o processo em determinada direção, a fim de favorecer ou prejudicar uma das partes”, e não achando esse elemento no caso, o ministro não reconheceu o recurso especial do MP, conduta seguida por unanimidade pela Segunda Turma do STJ.
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