Foi com lágrimas nos olhos que o juiz Luciano Ribeiro Guimarães Filho, titular da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Jequié (BA), a 370 quilômetros de Salvador, diz ter proferido sentença que emancipou jovem de 17 anos, ainda que ela não cumprisse requisitos como estudar ou possuir renda própria.
As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia e da Defensoria Pública do Estado da Bahia, que representou a adolescente na ação.
Nossas convicções: Os responsáveis pelo bem comum
Órfã de pai e abandonada pela mãe, a garota vive sozinha desde os 11 anos e chegou a morar em um galinheiro à beira da BR-330. Aos 13 anos, iniciou um relacionamento com um carroceiro, sendo que a renda de ambos é aproximadamente R$ 100 mensais. O primeiro filho do casal morreu ainda bebê, enquanto o segundo está prestes a completar dois anos. Atualmente, eles moram “de favor” em uma casinha que já foi requisitada pelos proprietários.
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Com a ajuda de uma assistente social, ela conseguiu se inscrever no programa Minha Casa Minha Vida, sendo sorteada e contemplada com uma casa própria num conjunto residencial de Jequié. A Caixa Econômica Federal (CEF), no entanto, não prosseguiu com o fechamento do contrato pelo fato de a jovem ser menor de idade.
Nossas convicções: A dignidade da pessoa humana
Na decisão judicial, escrita em primeira pessoa, algo incomum no Judiciário, Guimarães Filho lembrou que a Constituição Federal garante aos brasileiros tanto o direito a uma vida digna (art. 1°, III) quanto à moradia (art. 6°).
Convicções: A finalidade do Estado e do governo
“O juiz, como estamos exaustos de saber, não é Deus, e não há ser humano que consiga deixar de sofrer ao se deparar com a situação da autora. Todo juiz(íza) por prevalência e anterioridade, é um SER HUMANO. Aliás, no dia em que realizada a audiência de instrução, foi difícil conciliar a noite ao sono”, anotou o magistrado, que também revelou ter abraçado a jovem ao fim da audiência.
Para Guimarães Filho, a própria vida já emancipara a adolescente, cabendo à Justiça apenas chancelar o fato. E finalizou: “como toda sertaneja, és uma forte!”. Leia a sentença completa.
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