Um magistrado da 2ª Vara Cível de Florianópolis (SC) indeferiu o pedido de justiça gratuita de uma empresária da capital catarinense, em ação de cobrança que ela move contra ex-sócio. O motivo? Ao checar o perfil da mulher nas redes sociais, o juiz constatou que a dificuldade financeira alegada não era compatível com o estilo de vida ostentado nas imagens postadas.
Prevista no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), a gratuidade de Justiça pode ser pedida por qualquer pessoa física ou jurídica que demonstre ter recursos insuficientes para pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios. No pedido, que pode ser feito a qualquer momento do processo, o indivíduo deve informar que não possui condições para assumir os gastos referentes à ação.
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No caso em questão, a empresária disse que teve que arcar com os prejuízos ocasionados pelo ex-sócio, e requereu o benefício da justiça gratuita, alegando que não teria condições financeiras para levar o processo à frente sem prejuízo próprio e de sua família. Segundo ela, a empresa passou por uma “descapitalização total” por causa do réu da ação de cobrança.
O juiz, porém, antes de deferir o benefício, resolveu pesquisar o nome da autora no Google, chegando a seu Instagram, então público. Pelas fotos, afirmou o magistrado, é possível notar “que sua vida não é tão miserável quanto alega. Só as fotos dos pratos de comidas postados já pagam e ainda sobra para as custas deste processo”. As imagens, muitas feitas no exterior, retratam iguarias como polvo, camarão e ostra.
A mulher foi intimada a emendar a petição inicial e pagar as custas sobre o valor da causa, em torno de R$ 3,8 mil.
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