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Ana Caroline Campagnolo (PSL) foi eleita para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina com quase 35 mil votos. | Reprodução/Facebook
Ana Caroline Campagnolo (PSL) foi eleita para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina com quase 35 mil votos.| Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acolheu recurso da deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) para que ela volte a publicar, em sua página no Facebook, postagem em que se disponibiliza a receber denúncias de alunos contra professores que expressem posições político partidárias ou ideológicas em sala de aula - a chamada “doutrinação”. As informações são da assessoria de imprensa do órgão.

Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que analisou o recurso da parlamentar no TJ-SC, a discussão tem como pano de fundo o movimento da Escola Sem Partido, que analisa a possibilidade (ou não) de os docentes ultrapassarem o limite da liberdade de cátedra para adentrar à “doutrinação político-ideológica”. No entendimento da juíza, Ana Caroline se colocaria como uma espécie de “ouvidora social” em defesa de alunos vítimas de abusos ou excessos em sala de aula. 

Denúncias de doutrinação em sala de aula: o que diz a lei

A magistrada também afirmou, na decisão, não vislumbrar ilegalidade no ato de os estudantes gravarem, em sala de aula, as atitudes dos professores. 

"Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da (…) deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula", anotou a desembargadora Maria do Rocio. 

Na decisão, a juíza também chamou que outros interessados, como associações de pais, sindicatos de professores e dirigentes da rede de ensino, intervenham no processo, se assim desejarem. O mérito do recurso ainda deve ser analisado de forma colegiada, pela 3ª Câmara Cível do TJ-SC. 

Entenda 

Logo após a confirmação da eleição do presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL), no último 28 de outubro, a professora de História Ana Caroline Campagnolo fez um pedido a seus seguidores nas redes sociais: que os estudantes catarinenses denunciassem casos de “manifestações político-partidárias ou ideológica (sic)” em sala de aula. 

Três semanas antes, Ana Caroline, defensora do Escola Sem Partido, fora eleita para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina com 34,8 mil votos. Ela integra o mesmo partido do presidente, o Partido Social Liberal (PSL). 

Opinião da Gazeta: O Escola Sem Partido e a doutrinação no ensino

Em 30 de outubro de 2018, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) apresentou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, contra Ana. No dia seguinte, o juiz de direito Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude da capital catarinense, acatou parte dos pedidos feitos pelo MP-SC. 

Além de excluir as postagens feitas em suas redes sociais, Ziembowicz previu que Ana Caroline deveria se abster de “criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos”. Na decisão, o juiz apontou que a legitimidade para esse tipo de atividade seria de ouvidorias criadas pela Administração Pública.

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