Audiência com réus, depoimento de testemunha, flagrante, regime disciplinar de presos, persecução penal, gatinhos fofos e cachorros engraçados. A mistura pouco provável tem feito a juíza Carolina Malta conquistar curtidas nas redes sociais. Em sua conta no Twitter, a magistrada da Vara Criminal comum e privativa da execução penal e do Júri Federal, de Recife (PE), publica memes com animais fazendo analogias com situações do direito. A página tem 10 mil curtidas e 12,3 mil seguidores.
Um dos posts mais recentes, do dia 25 de maio, por exemplo, traz a foto de um cachorro fantasiado de ovelha com a citação de um artigo da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013): “Em qq fase da persecução penal, permite-se como meio de prova, entre outros, a infiltração”, diz uma postagem citando a Lei 12.850/2013.
Em outro tweet, ela publicou o gif de três cachorros andando em uma mini motocicleta que vem acompanhado da seguinte descrição: “Qdo o réu diz que não recebeu valores indevidos, mas tem poder aquisitivo incompatível com a renda declarada”.
Carolina Malta também tem uma página no Facebook, Rehab Jurídico que descrita como um espaço “Voltado a uma reabilitação jurídica: atualização de doutrina e jurisprudência, sobretudo do Direito Federal”.
Procurada para comentar sobre a página, a juíza preferiu não dar entrevista pois a página é pessoal e não tem relação com sua atividade na magistratura.
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