![Juíza que comprou lanches a acusados é punida pela Justiça Imagem ilustrativa. | Reprodução/Eiliv-Sonas Aceron/Unsplash](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/02/2db1d90cc21e8575dd7f846a2d124bef-gpLarge.jpg)
Investigada por conceder liberdade, na audiência de custódia, a réus primários e comprar lanches para eles, a juíza Sílvia Estela Gigena, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, recebeu punição no processo administrativo disciplinar ao qual foi submetida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O julgamento do Órgão Especial da Corte foi concluído na última quarta-feira (13).
Para a maioria dos desembargadores que participaram do julgamento, a magistrada desrespeitou regras básicas de segurança no episódio, ocorrido em maio de 2017. A pena aplicada foi a de remoção compulsória, o que significa que dela deverá ser transferida a uma comarca determinada pelo TJ-SP, não podendo mais atuar em Araraquara. Ela já estava afastada das funções.
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Em maio de 2017, Sílvia Estela concedeu liberdade provisória a seis réus primários, durante a audiência de custódia. Esse tipo de audiência ocorre até 24 horas depois da prisão em flagrante, quando o preso é levado à presença de autoridade judicial para que a legalidade e a necessidade do encarceramento sejam avaliadas. Foram liberados homens que cometeram assaltos à mão armada e um rapaz detido com pinos de cocaína e R$ 525.
A juíza também alimentou os acusados. Ao chegar ao fórum, eles reclamaram de fome, e Silvia pediu que uma assessora lhes comprasse comida. O lanche foi pago com o dinheiro da magistrada. Por saber que a escolta não poderia entregar a comida aos presos, ela determinou que eles fossem colocados no gabinete para fazer a refeição. Na época, a juíza disse que o ato foi de “pura humanidade”, enquanto a Associação dos Magistrados Brasileiros manifestou solidariedade a Silvia e disse não constatar nenhuma irregularidade em suas condutas.
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Um promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), entretanto, ficou incomodado com a atitude da juíza de Araraquara, e protocolou representação na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do estado contra ela. Para o promotor, os acusados deveriam ter permanecidos detidos por conta da gravidade dos crimes.
Enquanto o relator do processo administrativo no TJ-SP, desembargador Márcio Bartoli, votou apenas pela aplicação de censura à magistrada, o corregedor, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, entendeu pela remoção compulsória.
Para Pinheiro Franco, a juíza Silvia colocou terceiros em risco ao tirar os acusados da escolta policial e coloca-los em seu gabinete. O corregedor classificou a atitude de Silvia como “irresponsável”. Ele também citou outras situações em que a magistrada esteve envolvida para justificar a punição, como uma vez em que ela teria escrito em ata de audiência que o Ministério Público estava presente quando não estava. Foram 14 votos a favor da remoção compulsória e 10 votos com o relator.
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