O subsídio dos juízes no Brasil tem um teto. Não pode ultrapassar o que ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 33.763 atualmente. Na prática, porém, eles acabam recebendo mais. A constatação é de um levantamento do Fórum de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O estudo mostra que desembargador em Minas Gerais ganha, em média, um valor líquido de R$ 56 mil por mês. Em São Paulo, R$ 52 mil. No Rio, R$ 38 mil.
Esses valores superam os pagos a um juiz similar no Reino Unido, que recebe cerca de R$ 29 mil, e até dos EUA, cujo salário mensal médio é de R$ 43 mil. Chega a ser superior a juízes da Suprema Corte de países da União Europeia, como Bélgica e Portugal.
Os subsídios básicos são engordados por adicionais legais, sustentados por interpretações da legislação. Segundo economistas que já passaram pelo poder público e profissionais da área de direito, na prática, os juízes, acabam recebendo acima do teto. É um alerta para o ajuste fiscal em discussão no país.
Os juízes são o topo da cadeia de servidores públicos, diz o responsável pelo levantamento, Nelson Marconi, coordenador Executivo do Fórum de Economia da FGV. Segundo ele, quando há uma demanda por qualquer tipo de benefícios no funcionalismo, os juízes costumam abrir o ciclo de negociações. Na sequência, diz, vêm Polícia Federal, Receita, advogados do Executivo, Banco Central e Tesouro, numa fila que se estende aos demais funcionários.
Neste ano, o poder de mobilização do Judiciário já foi visto. Foi a primeira categoria a defender o seu reajuste , tão logo o governo interino assumiu. “Todas as categorias vão atuar contra o ajuste fiscal, basta ver que depois que os juízes conseguiram o reajuste as demais entraram pedindo o seu também”, diz Marconi.
Ele explica que o teto do Judiciário é rompido por uma série de verbas adicionais. Há diferentes abonos e gratificações – por tempo de serviço, por dupla função e substituição de colegas em férias ou em licença. Também existem os auxílios – auxílio-pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia. Os ganhos adicionais são legais e uma parte deles são até eventuais – como gratificações natalinas, por férias, ou mesmo por ganhos em processos judiciais movidos pelos próprios juízes.
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