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Documento com 125 enunciados que questiona a reforma trabalhista | Divulgação /Anamatra
Documento com 125 enunciados que questiona a reforma trabalhista| Foto: Divulgação /Anamatra

O resultado de um evento com juízes do trabalho na semana passada aumentou a insegurança jurídica às portas da entrada em vigor da reforma trabalhista, no próximo dia 11 de novembro. No encerramento de um congresso realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a plateia formada por 600 juízes e procuradores do trabalho aprovou um documento com 125 enunciados que questionam a Lei nº 13.467/2017 e explicitam teses de como se deve interpretar e aplicar (ou não) pontos da reforma nos tribunais. A publicação oficial desses enunciados está marcada para esta terça-feira (17).

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Na prática, eles recomendam que sejam considerados inconstitucionais alguns pontos da norma, como a prevalência do acordado sobre o legislado ou a tarifação do dano extrapatrimonial. Com inspiração na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que defende a responsabilidade subsidiária das empresas sobre empregados terceirizados – contestada por meio de um recurso extraordinário em tramitação do STF ainda não julgado –, querem, por exemplo, que funcionários terceirizados sejam equiparados a empregados diretos, com os mesmos benefícios. O documento também ressalta que a reforma trabalhista seria incompatível com as convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A publicidade desse documento coloca mais lenha na fogueira da polêmica no meio jurídico relacionada a ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra grandes empresas. O caso mais recente é a ação civil pública ajuizada contra a Guararapes, proprietária da Riachuelo e responsável pela produção de suas roupas e calçados da marca, pela qual o MPT do Rio Grande do Norte pede que a empresa têxtil assuma de forma solidária a responsabilidade sobre os empregados contratados por quase 50 oficinas de costura terceirizadas, cerca de 4 mil pessoas, além do pagamento de uma indenização coletiva de R$ 37,7 milhões.

A advogada Mayra Palópoli, especialista em Direito do Trabalho, afirma que muitas empresas, prestes a fazer novos empreendimentos, estão procurando os escritórios de advocacia para pedir conselhos de como atuar nesse cenário. A maioria acaba recuando, por medo de futuras ações trabalhistas diante da incerteza jurídica, o que significa na prática menos postos de trabalho, afetando de modo indireto o trabalhador, enquanto permanecer o imbróglio.

Ela acrescentou ainda que existe um consenso de que a reforma não foi bem redigida e há pontos a esclarecer. Mesmo assim, recorda, os juízes não podem se eximir de aplicar a lei. “Enquanto não houver decisão superior diferente, os juízes têm de aplicar a lei como está”, explica.

A advogada Vitória Alfieri Perracini também relata a insegurança das empresas e a necessidade da “reforma da reforma”. Ela concorda com os juízes de que alguns pontos geram controvérsia na hora da aplicabilidade e poderiam ter sido melhor abordados pelos legisladores. Ela espera, porém, bom senso dos juízes e uma aplicação igualitária, com mais equilíbrio.

“É difícil para os juízes, mas eles também não podem ser arbitrários a ponto de falar que não vão aplicar a reforma, porque eles estão generalizando”, explica. “A justiça do trabalho brasileira é uma justiça pró-trabalhador, e é necessário essa visão seja mais equilibrada, pois há muitas demandas trabalhistas sem procedência, nem tudo que se fala é verdade, é de direito e os juízes não deveriam fechar os olhos para isso”.

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