Os julgamentos do STF (Supremo Tribunal Federal) em ambiente virtual sofreram mudanças. A partir de agora, a medida vale para qualquer cautelar em ações de controle concentrado, como as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), entre outras.
A alteração proposta pelo presidente, ministro Dias Toffoli, foi aprovada nesta quinta-feira (6), por 10 votos a 1, em sessão administrativa que amplia os tipos de processos que podem ser julgados em plenário virtual, sem reunião ou discussão presencial entre os ministros.
A decisão ainda prevê que podem ser julgados no plenário virtual qualquer tipo de ação, de qualquer classe processual, caso exista jurisprudência no Supremo sobre o assunto.
Julgamentos no STF
Os julgamentos no STF em plenário virtual só eram feitos com o reconhecimento de repercussão geral em recursos de casos concretos feitos ao tribunal e dois outros tipos específicos de recurso: os agravos internos e os embargos de declaração.
Todos os ministros aprovaram a mudança, com exceção de Marco Aurélio, que criticou o ambiente virtual, por não propiciar o debate aprofundado sobre os temas a serem votados, violando inclusive o amplo direito à defesa.
“Não concebo sessão virtual como colegiado, considerando que colegiado sinaliza a troca de ideias, e na sessão virtual não há essa troca de ideias”, disse Marco Aurélio.
O ministro Luiz Fux defendeu que a medida é “extremamente eficiente e benéfica à gestão processual”, sem prejudicar em nada as partes.
Já o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que qualquer medida cautelar, em qualquer tipo de processo, seja analisada em cinco dias ou 48 horas, obrigatoriamente. Segundo ele, a alteração no prazo “recupera a institucionalidade” do Supremo ao restringir as decisões monocráticas (individuais).
Decisões monocráticas no STF
A opinião de Barroso vai ao encontro da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2019, que tramita no Senado e retira a concessão de liminar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) por decisões monocráticas, além de alterar o pedido de vista e quórum de votação.
A proposta quer evitar “decisões apertadas” e muda de seis para 8 o número de votos para aprovação de ADI, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
Outro ponto é o prazo envolvendo pedido de vista, que passa a ser concedido coletivamente, uma única vez, ou, por motivo justificado, por até quatro meses. Após o prazo, o processo volta para a pauta de julgamentos.
Seguindo a mesma linha, na quarta-feira (5) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um projeto que prevê o julgamento de ações de natureza cautelar, liminar e similares decididas por maioria.
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