O ano de 2018 não foi bom para o Supremo Tribunal Federal (STF). Às críticas de lentidão no julgamento dos processos, somou-se a atuação altamente política da corte, um enredo que teve como último ato desastroso a liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello – rapidamente suspensa pelo presidente do tribunal Dias Toffoli –, que tentava soltar os presos condenados em segunda instância.
Para 2019, porém, Toffoli espera eficiência acima da média dos últimos anos. É ver para crer. Em entrevista a jornalistas, afirmou que o STF está pronto para julgar 1.107 processos, todos liberados para pauta. “O país precisa retomar o caminho do desenvolvimento econômico. Nós precisamos destravar o Brasil e 2019 será esse ano”, prometeu Toffoli.
E para alfinetar os céticos, Toffoli apresentou uma agenda preenchida com datas das sessões, algo poucas vezes visto na história do STF.
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LGBT
Entre as questões mais polêmicas, está marcado para 13 de fevereiro a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) na qual o PPS pede ao Supremo que declare o Congresso omisso por ainda não ter votado o projeto que criminaliza a homofobia.
Numa outra ação que será analisada em conjunto, também em fevereiro, um mandado de injunção, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) busca que o STF declare ser um crime específico de homofobia e transfobia ofensas, agressões, discriminações e homicídios contra a comunidade LGBT.
Segunda instância e foro privilegiado para certas categorias
O julgamento da ação referente à prisão de condenados em segunda instância, como é o caso de 22 mil pessoas, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está agendado para 10 de abril de 2019. Na prática, as matérias que estão pautadas sobre o tema são duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs).
No dia 16 de maio, a agenda destaca o retorno ao plenário da ação que discute a constitucionalidade de dispositivos constantes de constituições estaduais que preveem foro por prerrogativa de função para determinadas categorias.
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Economia, livre mercado e drogas para uso pessoal
Em 29 de maio será retomada a discussão sobre a repartição da arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados).
E, no dia 30 do mesmo mês, está pautado o julgamento sobre a constitucionalidade de leis que restringem ou proíbem atividade de transporte individual de passageiros, por meio de aplicativos (como o Uber) ou não.
Outra data já definida por ele é o julgamento, em 5 de junho, do processo sobre porte de drogas para consumo pessoal.
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Fundef, reforma trabalhista, servidores e direito de resposta
Os processos que discutem a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) foram agendados para 12 de junho, durante a manhã. No mesmo dia, à tarde, estão previstos os julgamentos dos processos que tratam da Reforma Trabalhista, em relação a questões como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços, e a existência de vínculo de emprego de motoristas de cargas.
Em 13 de junho fazem parte da pauta dois julgamentos polêmicos. Durante a manhã, são os que tratam de revisão geral anual e da reposição do poder aquisitivo de servidores públicos. E à tarde, ações que tratam do direito de resposta no caso de matéria divulgada por meio de comunicação.
Vistas e repercussão geral
Conforme essa agenda, as sessões convocadas para 21 de março, 4 e 24 de abril, 9 e 23 de maio, 6 e 27 de junho e 1º de julho serão compostas por processos remanescentes das sessões anteriores e demais feitos urgentes liberados pelos respectivos relatores.
Mas para chegar à votação destes temas, ou no meio do caminho, o presidente do STF tem um grande desafio pela frente, que ele anunciou que pretende cumprir: a missão de julgar 127 ações que estão, hoje, travadas no STF por pedidos de vista. Muitos destes processos estão paralisados há quase 10 anos.
Outro desafio é dar prioridade e, assim, mais agilidade, aos julgamentos dos casos com repercussão geral reconhecida (aqueles em que, quando o tema é julgado pelo STF, a decisão passa a valer automaticamente para todos os processos referentes em todo o Judiciário brasileiro). A Corte tem mais de mil ações cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual e, destes, 310 estão pendentes de julgamento de mérito.
“A divulgação prévia dos julgamentos dos processos promove a segurança jurídica e, em última análise, resulta na melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou o ministro, ao destacar que a divulgação do calendário das sessões de 2019 também é uma forma de permitir aos interessados (instituições, pessoas físicas, organizações não governamentais, etc.) que se mobilizem, pelos meios disponíveis, em relação aos temas em julgamento.
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