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O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a suspensão de 30 dias a um professor da rede estadual na cidade de Taió (SC), aplicada por processo administrativo disciplinar, como reprimenda pela prática de assédio sexual a um de seus alunos menor de idade.

As informações foram divulgadas no site do TJ de Santa Catarina - não foi revelado o nome do professor.

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Na decisão, o desembargador Luiz Fernando Boller destacou “a licitude das provas, a confissão lógica dos fatos e que pela materialidade comprovada da transgressão é dispensável a sindicância antes da aplicação da medida disciplinar, além de que a infração apurada é passível de pena de demissão”.

O professor é acusado de assediar sexualmente um de seus alunos por trocas de fotografias pelo Whatsapp e dormir com o adolescente em sua residência.

Em apelo ao Tribunal de Justiça, o docente requeria anulação da medida de suspensão disciplinar e, consequentemente, retorno à atividade pública.

A defesa alegou que não houve sindicância, por parte da Secretaria Estadual da Educação, para apurar possíveis condutas inadequadas cometidas pelo servidor e que “a fundamentação da denúncia não é consistente”.

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Na análise, o desembargador reitera que os documentos foram espontaneamente fornecidos pelos pais do aluno, baseados em informações do celular do estudante como trocas de mensagens e fotos entre ele e o professor.

“Avulto que, em seu depoimento, o próprio professor confessou a troca de mensagens, o envio dos retratos, e a fatídica frase em que diz que teriam que ‘dormir de conchinha’, ainda que alegue que o tenha feito em tom de ‘brincadeira’, confirmando que o menor pernoitou em sua casa”, observou o magistrado.

Luiz Fernando Boller considerou que falta apurar apenas a tipicidade ou não da conduta, já que o próprio acusado informou que entregaria cópias dos documentos à Comissão Processante, e que o procedimento adotado não implicou em prejuízo ao professor.

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