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A amante de um homem foi condenada a indenizar sua esposa em R$ 15 mil por danos morais. Segundo o processo, a ré, depois do término do relacionamento extraconjugal com o marido da autora, passou a enviar mensagens eletrônicas por diversas redes sociais, revelando detalhes íntimos do caso com o marido e até mesmo fotos dos dois juntos. 

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De acordo com os autos do processo, a autora casou-se com o marido nos Estados Unidos em 1996 e, em 2005, durante uma viagem ao Brasil, ele engatou o caso com a amante, que durou até 2008. Com o término da relação, a mulher que foi deixada passou a enviar mensagens e fotos do relacionamento, inclusive envolvendo terceiros conhecidos do casal. 

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Em uma das mensagens, a amante diz: “uma vez o Ricardo comprou umas camisetas para você. Foi eu quem experimentou para ele ver se gostava, ou não. Ele também me trazia presente das viagens. Ele dizia que era muito difícil, porque eram poucos os momentos que ele conseguia escapar de você para poder comprar. Tenho um colar lindo que ele me trouxe da Grécia. Também já provei os bombons que sua mãe faz”. 

A decisão da primeira instância foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Os desembargadores entenderam que as mensagens enviadas pela amante mostram a intenção de humilhar, intimidar e ofender a esposa. A ré tinha alegado que seu objetivo era apenas alertar a mulher sobre o caso extraconjugal do marido. 

De acordo com o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do caso no TJ-RJ, “[a] autora sofreu intenso abalo moral ao saber de detalhes do caso amoroso e visualizar momentos íntimos de seu marido com outra”. O desembargador citou também um estudo sobre cyberbullying para confirmar a gravidade da ação da amante, que violou a dignidade e a honra da autora.