Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram por unanimidade dar a guarda de uma criança a dois parceiros homossexuais residentes no Ceará. Em liminar, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva já havia reconhecido o pedido, agora confirmado pelo colegiado. O acórdão, que também afasta a possibilidade de abrigar a criança em orfanato, segue o entendimento defendido pelo Ministério Público Federal de que é preciso observar 'o princípio do melhor interesse do menor' - que já se encontrava sob os cuidados deles desde seu nascimento, com autorização da mãe biológica. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
A decisão põe fim a um processo iniciado no ano passado. Na época, o bebê, com apenas 17 dias de vida, fora deixado em uma caixa de papelão em frente à residência de um familiar do parceiros, que procurou a Justiça do Ceará para pedir a guarda da criança. A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza negou o pedido, argumentando que os dois não figuravam no cadastro de adotantes, determinando ainda a busca da criança para acolhimento em orfanato.
Os cônjuges entraram com um recurso no Tribunal de Justiça do Ceará, obtendo liminar favorável. Após a derrubada da liminar, o caso foi parar no STJ, que agora reconheceu o direito da guarda. Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Alpino Bigonha cita decisão monocrática do relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo o documento, uma recente visita feita por uma psicóloga atestou a boa estrutura do lar. "O relacionamento do casal é estável, estão juntos há 12 anos, ambos estão empregados e explicitam o desejo genuíno na adoção", detalha o magistrado.
Villas Bôas Cueva faz menção à jurisprudência do próprio STJ no sentido de reconhecer o valor jurídico do afeto nesses casos. "A dimensão socioafetiva da família ganha espaço na doutrina e na jurisprudência em detrimento das relações de consanguinidade", segue o ministro. Além disso, na opinião do magistrado, "a permanência em orfanato acarretaria risco de trauma psicológico".
Nesse sentido, a Terceira Turma da Corte Superior já fixou o entendimento de que, na ausência de perigo de violência física ou psicológica contra a criança, a busca e apreensão com acolhimento institucional representa afronta ao melhor interesse do menor.
Segundo dados do processo, após terem recebido o bebê, os parceiros informaram o fato à Polícia Civil e contrataram um investigador particular para saber a origem genética e o histórico familiar da criança. Após encontrar a mãe biológica, eles descobriram "terem sido eleito por ela para cuidar da criança em virtude da falta de condições financeiras dela". Por isso, segundo afirmam, buscaram formalizar a situação de guarda da criança.