Ter uma tatuagem em local visível no corpo não será problema para candidatos que desejam ingressar na Polícia Militar de São Paulo.
Isso porque a Justiça paulista negou recurso extraordinário do governo estadual e julgou inconstitucional o inciso na Lei Complementar 1.291, de 22 de julho de 2016, que vetava a inscrição, em concursos para a Polícia Militar, de candidatos que possuíssem tatuagens visíveis no caso de uso dos chamados uniformes de verão - camisa de manga curta e bermuda.
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A decisão, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), seguiu entendimento do Ministério Público, que vê a proibição como violação aos princípios constitucionais de isonomia e de acesso aos cargos públicos.
Citando decisão de 2016 do STF (Supremo Tribunal Federal), o relator Ricardo Anafe apontou que “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
Pela lei paulista, continuam proibidas tatuagens que façam alusão a terrorismo, extremismo, violência, criminalidade, discriminação (raça, sexo, credo ou origem), atos e ideias libidinosas e que ofendam aos direitos humanos.
Polícias Militares em outros estados continuam a proibir o ingresso de candidatos que tenham tatuagens visíveis.
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