A mãe de uma criança de quatro anos conseguiu na Justiça o direito a receber pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o medicamento canabidiol, substância extraída da maconha. A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou liminar na última semana, determinando que a União, o estado de Santa Catarina e o município de Blumenau arquem com os custos.
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A menina sofre da Síndrome de Aicardi e tem entre 6 e 10 convulsões por dia. Ela já vinha recebendo tratamento pelo SUS, mas não estava tendo efeito. A família, então, buscou informações sobre o canabidiol, conseguiu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adquirir o remédio, mas não tinha condições para arcar com os custos.
Na decisão de 1º grau, a 1ª Vara Federal de Blumenau julgou procedente o pedido da mãe, que solicitava antecipação de tutela para que seja fornecida uma ampola a cada quinze dias. Mas os representantes do poder público recorreram. A União e o estado de Santa Catarina argumentaram que não podem conceder um remédio sem registro da Anvisa. E o município de Blumenau afirmou que a menina já estava recebendo tratamento pelo SUS.
Para o relator do caso no TRF-4, desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, mesmo sem registro, o medicamento tem autorização especial para importação e por isso não se aplica o entendimento de que o fornecimento é vedado devido à falta de registro.
O desembargador também acrescentou que os tratamentos que vinham sendo feitos não surtiram efeito. “O documento médico também esclareceu que a autora já se havia submetido a tratamentos com medicamentos fornecidos pelo SUS, reforçando a necessidade de utilização do canabidiol no caso concreto”, observou Aurvalle.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4