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Exposição ocupacional em fundição de ferro e de aço, poeira de madeira, etc.: quem trabalha com essas substâncias poderá antecipar a aposentadoria, caso norma seja aplicada | /
Exposição ocupacional em fundição de ferro e de aço, poeira de madeira, etc.: quem trabalha com essas substâncias poderá antecipar a aposentadoria, caso norma seja aplicada| Foto: /

O reconhecimento do tempo especial para a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ficar mais fácil para quem trabalhou exposto a agentes cancerígenos. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que a mera presença em ambiente de trabalho com elementos que estão na Linach (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) dá direito ao tempo especial.

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O período especial dá um bônus na contagem das contribuições dos segurados que atuam sob efeito de agentes nocivos, antecipando a concessão da aposentadoria.

O INSS usa a lista desde 2013 e buscava confirmar, na TNU, que ela só deveria ser aplicada para as atividades exercidas a partir da publicação do decreto.

Para a turma dos juizados, no entanto, a redação da norma “pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos anteriores.” A TNU também diz que o direito à insalubridade por exposição a agentes cancerígenos não depende de avaliação quantitativa – pois não há limite de tolerância- e não pode ser descaracterizado pelo uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual).

O advogado Rômulo Saraiva diz que, na APS (Agência da Previdência Social), o reconhecimento com base na lista ainda é difícil.

Tonia Galleti, advogada do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, explica que o INSS descarta o direito porque continua exigindo a análise quantitativa, por meio de um laudo detalhando o tempo de exposição do trabalhador. “Mas não dá para mensurar o dano efetivo desse tipo de exposição.”

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Na TNU, o caso foi julgado como representativo de controvérsia. Na prática, o mesmo entendimento será aplicado a processos similares. Vai facilitar também uma decisão favorável a quem for aos Juizados Federais em busca do reconhecimento.

*** O que está na lista de agentes cancerígenos:

- Produção de alumínio

- Absetos ou amianto (todas as formas)

- Cloreto de vinila Fósforo 32 Fuligem (de chaminés)

- Exposição ocupacional em fundição de ferro e de aço

- Poeira de madeira

- Poeira de Sílica

- Radiações X e gama

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Outras atividades

Para atividades exercidas após 1995, o INSS não usa mais a lista de profissões especiais, mas avalia os agentes nocivos e a exposição. Porém, alguns trabalhos, justamente por estarem expostos a agentes nocivos, conseguem o reconhecimento, como pintores, mineiros e galvanizadores.

E também quem trabalha com “forno de coque” sob o sol, em contato com amianto.

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