O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região cassou a liminar obtida na semana passada pelo Ministério Público do Trabalho contra as demissões realizadas pela Universidade Estácio de Sá. A liminar suspendia as demissões feitas em todo território nacional por 30 dias.
Leia também: Justiça condena trabalhador acidentado a pagar R$ 20 mil de honorários
De acordo com o juiz José Geraldo da Fonseca, não existe "norma classista ou legal que impeça a sociedade empresária de rescindir contratos de trabalho segundo critérios empresariais e contingências de mercado". A Estácio demitiu cerca de 1,2 mil professores e anunciou que vai contratar outros com salários mais baixos pelo mesmo sistema de CLT dos antigos. O juiz afirmou que pelos termos da nova lei trabalhista, a universidade pode dispensar empregados individualmente ou em grupo, sem prévia negociação com o sindicato de classe.
"Qualquer exigência que impeça, retarde ou diminua o exercício desse direito traduz afronta a direito líquido e certo e decisão administrativa ou judicial que respalde essa exigência constitui arbitrariedade que não pode prevalecer", decidiu o juiz.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”